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Em tempos de comunicação digital os processos judiciais são eletrônicos na maioria dos tribunais e é possível enviar petições por e-mail, por exemplo, de localidades onde não há unidade judiciária, a fim de garantir o cumprimento do prazo até que os originais despachados em sedex ou levados pessoalmente sejam protocolados. Mas um oficial de Justiça inovou, em processo de alienação fiduciária que tramita na 5ª Vara Cível de Presidente Prudente(SP). Certificou nos autos que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor – vejam só! – no Facebook:
“CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014.”  

Pode, Arnaldo? 

Agora já sabem. Procurem os caloteiros pelas redes sociais!
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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