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O Detran divulgou hoje a Portaria nº 2801/2009, que estabelece regras para os casos de remoção e retenção de veículos feitos pelo órgão – o tempo máximo que o veículo poderá permanecer nos pátios de retenção do Detran, assim como as penalidades aplicadas caso os prazos não sejam cumpridos. Quando apreendido, o veículo permanece 30 dias retido no órgão e o proprietário é responsável pelo pagamento das diárias. Já no caso de aplicação de medidas administrativas de remoção ou retenção, os veículos poderão permanecer detidos 90 dias. Aí, para obter a liberação, o dono tem que pagar, além das diárias, todos os outros débitos junto ao órgão. O não cumprimento autoriza o leilão dos carros. A portaria completa está no Diário Oficial do Estado.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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