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O desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, ex-corregedor geral de Justiça do Amapá, afastado do cargo desde 2014, quando o Conselho Nacional de Justiça  abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar sua conduta, foi condenado pelo CNJ, hoje, à pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman): a aposentaria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

O desembargador foi acusado de vazar informações de processos sigilosos em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação a juízas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no TJE-AP, entre elas um processo envolvendo seu filho, que atua como advogado. 

O relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, afirmou em seu voto – seguido à unanimidade – que Constantino Brahuna utilizou o privilégio do cargo de corregedor-geral de Justiça para ter acesso a processo criminal sigiloso, no qual era apurado crime de lavagem de dinheiro e que tinha entre os investigados o seu próprio filho. Conforme o voto, o magistrado tentou interferir na atividade jurisdicional de duas magistradas e, como forma de retaliação ao depoimento que proferiram à Corregedoria Nacional de Justiça sobre os fatos, designou-as para comarcas do interior. 

O desembargador também foi acusado de vazamento de informações de processo sigiloso e tentativa de interferência na atuação de uma juíza, para forçá-la ao indeferimento de um pedido de interceptação telefônica em um processo no qual o filho também era investigado. 

O conselheiro considerou ainda, em seu voto, indícios de que o desembargador, diante da recusa de uma juíza substituta ao pedido de alterar a decisão proferida pela juíza titular, retaliou cancelando as férias por ela previamente agendadas. 

Constantino Augusto Tork Brahuna nasceu em Belém e se formou em Direito pela Universidade Federal do Pará, em 1973. Foi subchefe da Casa Civil do Governo do Pará, na época em que era governador Hélio Gueiros. Ingressou na magistratura do Amapá em outubro de 1991 e foi promovido por merecimento a Desembargador em 09/06/11. 

Quando era corregedora nacional de Justiça, a ministra Nancy Andrighi, relatora da Reclamação Disciplinar 0002256-52.2014.2.00.0000, afirmou que depoimentos colhidos pela Corregedoria Nacional de Justiça confirmaram a interferência do desembargador no trabalho da juíza substituta da 3ª Vara Criminal de Amapá, Marcella Peixoto Smith. Na época, tramitava naquela vara um processo sigiloso de investigação de lavagem de dinheiro, envolvendo políticos e empresários amapaenses. Uma das empresas investigadas era representada pelo escritório de advocacia em que era sócio o filho do desembargador.
Ao pedir a renovação de interceptações telefônicas dos investigados, o Ministério Público solicitou também a quebra de sigilo telefônico do filho do desembargador. No mesmo dia do pedido feito pelo MP, a Corregedoria editou o Provimento n. 263/2013, com novas regras para a análise de pedidos de interceptações telefônicas. A magistrada foi então chamada pelo desembargador em seu gabinete, onde o desembargador informou que tinha conhecimento da apuração sigilosa e que deveria ser observado o provimento editado.
A juíza autorizou o pedido de prorrogação e pediu que o MP reformulasse os novos pedidos de interceptação, adequando ao provimento. 

Em outro momento, sob o pretexto de verificar o cumprimento do provimento, o desembargador teria entrado no gabinete da juíza da 3ª Vara, solicitado acesso ao processo sigiloso e, após folhear os autos, ameaçado a juíza com a abertura de um PAD, caso não fosse cumprido o provimento. 

O relatório da ministra Nancy Andrighi, em 2014, relata ainda que o desembargador teria pressionado a juíza Ilana Luongo a anular decisões tomadas pela juíza Marcela em processos relacionados à desapropriação de uma área onde ficavam torres de televisão. Após se reunir com o corregedor, uma advogada que atuava no caso foi encaminhada à juíza e perguntou se ela já teria proferido a decisão nos termos apresentados pelo desembargador. 

(Com informações da Agência CNJ de Notícias).
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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