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Relatora do 1º Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, a desembargadora federal do Trabalho Rosita Nassar suspendeu todos os processos que têm como objeto demandas relativas aos descontos postulados por sindicatos em face de entes públicos. É que as turmas do TRT8 têm divergido sobre a matéria e o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá requereu a uniformização das decisões e que o TRT8 pacifique o entendimento entre as Turmas, por meio de IRDR ou Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), considerando a existência de votos discrepantes inclusive entre membros de mesma Turma. O Tribunal acatou o pedido. Concluídas as diligências, o processo nº 0000012-74.2017.5.08.0000 deverá ser julgado. O Incidente foi suscitado pela procuradora regional do Trabalho Gisele Góes, alegando risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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