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O Diário Oficial do Estado publicou uma lista de promoção de delegados que abalou a Polícia Civil do Pará. A entidade representativa da categoria divulgou uma nota indignada nas redes sociais e se diz disposta a barrar a promoção no Judiciário:

“A Assindelp vem a público manifestar sua estupefação quando da publicação da lista de promoção dos Delegados e Delegadas de Polícia, haja vista, a flagrante violação da Lei n. 022/94. Não podemos, em hipótese alguma, compactuar com ilegalidades, pois como primeiros garantidores de direitos, os Delegados e Delegadas não podem ser vítimas de tal afronta. As entidades representativas da categoria ingressarão com a competente ação judicial para fazer cumprir a legislação, sem prejuízo aos que merecidamente, fizeram jus à progressão. Ressaltamos ainda, que se cada Delegado ou Delegada que individualmente, quiser propor ação, as representações garantirão o apoio jurídico”.

Os dirigentes da Associação e do Sindicato dos Delegados sustenta que, juridicamente, não seria possível a promoção por antiguidade e de pessoas afastadas da atividade policial, e que a lista está repleta de ilegalidades.

Acontece que, no último dia 11, o juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, aceitou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará contra o ex-delegado-geral de Polícia Civil do Pará Alberto Henrique Teixeira de Barros – que encabeça a lista de promoção. A denúncia do MPPA se baseia em Inquérito Civil apontando superfaturamento em contratação, como também estampou as relações de parentesco entre Alberto Henrique Teixeira de Barros, então Delegado Geral de Polícia, e o alto escalão do atual Governo do Estado, já que é cunhado do Chefe da Casa Civil à época, Parsifal Pontes, este sogro de Ricardo Seffer, Procurador Geral do Estado.

Em 09.06.2020, o MPPA expediu o Ofício n.º 169/2020 ao Delegado Geral, requisitando informações, mas não obteve resposta e, após, em análise ao procedimento de dispensa, constatou a existência de provas de fraudes, direcionamento e superfaturamento de preços, facilitada por Leão da Costa Leão Neto, coordenador de licitações da Polícia Civil (também na lista de promoção). O Delegado Reinaldo Marques Júnior, Diretor de Administração da PC/PA, também denunciado, é outro na lista de promoção.

O MP afirma nos autos que “o réu Alberto Henrique Teixeira de Barros efetuou a prisão de empresários, o fechamento de estabelecimentos e a apreensão de produtos por crime contra a economia popular, tendo em vista o aumento absurdo de preço na pandemia e aproveitando-se do momento de dificuldades para locupletar-se de forma ilícita, o que caracteriza, em tese, a prática de prevaricação pelo Delegado Geral da PC”. E requereu liminarmente a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, no montante de R$220.000,00, bem como a quebra dos respectivos sigilos bancários; afastamento de Alberto Henrique Teixeira de Barros, Leão da Costa Leão Neto e Reinaldo Marques Júnior dos cargos públicos que exercem; autorização para busca e apreensão dos aparelhos celulares e Sim-Cards que sejam de utilização do réu Leão da Costa Leão Neto, com quebra de sigilo de dados.

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