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O delegado de polícia de Oriximiná, Edmílson Faro, prendeu o vigia Ailton Ferreira da Silva a pedido do presidente da Câmara Municipal, vereador Marcelo Andrade Sarubi (PSDB) e do vereador Márcio Canto (PTB) e, na presença de ambos e do advogado Jassil Paranatinga, marido da vereadora Ana Cleide Batista, a Keké, além de outro policial civil, passou a insultá-lo e ordenou que ficasse totalmente nu, sem qualquer justificativa. O homem, pobre e preto, semi-analfabeto, foi ridicularizado e humilhado, alvo de risos e chacotas por parte dos vereadores, e recolhido à carceragem, tendo sido lavrada prisão em flagrante, sem que lhe fosse garantido o direito a um advogado e sequer permitida a comunicação com a família, em evidente abuso de autoridade por parte do delegado.

Liderados pelo presidente da Câmara, dez vereadores de Oriximiná ameaçam cassar o mandato do prefeito Delegado Fonseca, que tem 88% de aprovação popular. O crime de Aílton foi ter publicado vídeo em redes sociais com críticas aos vereadores e lembrando que a população poderia se revoltar contra eles, a exemplo do ataque de mais de quinhentas pessoas ao Contran – órgão local de trânsito – há alguns anos, por conta de abusos sistemáticos.

Aílton é casado e pai de quatro filhas, tem todos os documentos, residência fixa e carteira de trabalho, e tinha ido com sua esposa Elane Franciele Mota levar ao hospital a pequena Elízia, a caçula do casal, de dois anos de idade, que está doente, quando foi detido. Não havia amparo legal para ser preso em flagrante, muito menos para a participação dos vereadores e do marido da vereadora na “oitiva”.

O Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência pacífica de que “1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. 2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. 3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores. 4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. 5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”

Na audiência de custódia, Aílton denunciou o terror moral e psicológico perpetrado pelo delegado Edmilson Faro e os demais participantes da “oitiva”, ao juiz Ramiro Almeida Gomes, titular da comarca de Oriximiná, ao promotor de justiça Thiago Pereira e ao defensor público Hindemburgo Rabello de Moura, e pediu que assistissem ao vídeo onde está claro que “em nenhum momento afirmou que iria “tacar” fogo em algum lugar”. O juiz Ramiro Gomes substituiu a prisão por medida cautelar, convencido de que o vigia falava a verdade. Tanto que assim despachou: “Verifica-se que de fato não é pessoa voltada a prática criminosa, dessa forma podendo ser vista em favor do flagrado essas questões, muito embora algumas medidas e condutas sejam graves, mas que não houve violência real contra pessoa, maioria dos delitos reporta a honra das pessoas, entendo que o mesmo posso ser posto em liberdade mediante medidas cautelares”. O magistrado oficiou à Corregedoria da Polícia Civil, juntando cópia dos autos para que tome ciência do seu teor e determine apuração investigatória para verificar o relato, com as providências para a responsabilização dos servidores públicos envolvidos.

A conduta do presidente da Câmara de Oriximiná Marcelo Sarubi vem sendo questionada pela população. Qualquer um que defenda o prefeito ou critique o delegado Edmilson Faro sofre ameaça de cassação, como foi o caso do vereador Daybson Rasch.

Depois de protagonizar campanha aberta contra o então candidato a prefeito de Oriximiná, Delegado Fonseca, dando declarações à imprensa de que ele jamais seria eleito (assistam ao vídeo), o delegado Edmílson Faro tem colecionado acusações de abuso de poder no âmbito da Polícia Civil, mas estranhamente nunca foi punido. No dia da eleição apedrejaram a residência do prefeito Delegado Fonseca mas a polícia nada fez para punir os responsáveis. A advogada Lia Fernanda Guimarães Farias sofreu ameaça e assédio moral em plena delegacia. Edmilson Faro foi gravado em vídeo, aos berros e visivelmente transtornado, ordenando que Lia lavre um documento desistindo de fazer exame de corpo de delito, e ainda ameaça prendê-la, afirmando que já prendeu advogados, médicos e outros profissionais. A advogada denunciou os maus tratos e a humilhação à OAB-PA, que representou contra o delegado perante a Corregedoria da Polícia Civil e requereu o seu afastamento, mas não houve qualquer providência. Um mês depois, o prefeito Fonseca denunciou ter sido ameaçado de morte e de novo o delegado não só não abriu inquérito para investigar os fatos como ele mesmo afirmou que a denúncia era mentirosa, sem qualquer base fática ou legal.

Com mais de trinta anos de carreira e delegado de classe especial, ninguém sabe o porquê de Edmilson Faro ter sido designado para Oriximiná, onde sequer tem parentes, sendo que por lei deve ser lotado na capital.

Alepa ganha reforma e readequação.

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