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“Belém, 13 de abril de 2011.

Ofício 032/2011 – ASS JUR

Excelentíssimo Senhor Doutor

DOUTOR. LUIZ FERNANDES ROCHA

Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará

Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 305- SEGUP/PA – Batista Campos

66023-700            Belém-PA


Nobre Secretário,

Cumprimentando-o, vimos nesta oportunidade externar a Vossa Excelência a preocupação da OAB/PA com os fatos relatados pessoalmente em 13 de abril do corrente ano nesta sede pela Delegada de Polícia Civil, Doutora. Márcia Contente Barbosa, conforme exposto a seguir.

Primeiramente, na madrugada de 08 de março deste ano, a Delegada presenciou prática de tortura em frente à Seccional Urbana de São Brás, perpetrada pelo Policial Militar Tenente Erick, que de forma audaciosa obrigou dois homens que haviam sido detidos e conduzidos até aquela a se ajoelharem e repetirem seguidamente que não iriam mais roubar, disparando, em seguida, um tiro com arma de fogo próximo aos dois. O fato foi, inclusive, objeto de matéria no Jornal Diário do Pará em 09 de março de 2011.

Tudo começara com a detenção dos dois homens e da companheira de um deles por policiais da 10ª ZPol, mas coube ao Oficial em epígrafe apresentá-los à Delegada Márcia, que estava de plantão na referida Seccional. Diante da narrativa preliminar e verificação da ausência de indícios de autoria e materialidade de crime, a Delegada informou ao Tenente que não poderia fazer o procedimento de praxe. Contudo, tal declaração teria causado o descontentamento do PM, que então conduziu os homens até a entrada da Seccional e deu início à tortura.

Após ouvir o supramencionado disparo de arma de fogo, a Delegada saiu de sua sala e chegando até o local onde estava ocorrendo o crime de tortura e deparou-se com os dois homens ajoelhados perante o Oficial Militar. Tendo em vista a situação, ela informou ao Tenente que se tratava de um flagrante de tortura e então comunicou o caso ao comando da ZPol, que se comprometeu a apresentar o Tenente Erick para prestar depoimento sobre o fato.

Por conseguinte, ela acionou a Divisão de Crimes Funcionais (DECRIF) e a corregedoria da Polícia Militar, a fim de que fosse instaurado processo para apurar o caso. Posteriormente, entretanto, uma equipe da DECRIF esteve na Seccional e as vítimas foram encaminhadas a sede desta Divisão, no prédio da Delegacia Geral, para a realização do procedimento, e lá chegando teriam sido colocados em uma sala separada enquanto o Tenente seria ouvido em depoimento, mas, quando foram chamados a depor, sumiram misteriosamente, não tendo tal fato sido explicado oficialmente por ninguém.

Mas isso não é tudo. A Nobre Delegada ainda denunciou à Corregedoria da Polícia Civil outra possível infração legal cometida em 24 de março por Policiais Militares, quais sejam, os PMs Paulo Eleutério Sarmento Miranda e Luan da Silva Gomes. A autoridade policial tomou conhecimento desta quando lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito do nacional Carlos Enoque Monteiro da Cunha, que confessou ter cometido o roubo de uma bicicleta e que ficou com o importe de R$ 27,00 (vinte e sete reais),  produto da venda, mas aduziu que os policiais apossarem-se do importe ao conduzirem-no à Central de Flagrante, não apresentando o dinheiro perante a autoridade policial.

Ademais, em 05 de abril, a Doutora Márcia Contente deparou-se novamente com caso de grande suspeita de corrupção de Policial Militar. Trata-se do PM José Edson Farias de Sousa, lotado na 1ª ZPol, que apresentou o nacional Harlicton Cesar Freitas Valente à Delegada na Central de Flagrantes, relatando que  este estava ameaçando cidadãos com arma de fogo tipo revólver de dentro da própria  residência e, chegando ao local do fato juntamente com a guarnição, avistou o indiciado, o qual pareceu estar realmente estar armado, tentando empreender fuga, sendo capturado longo em seguida sem, todavia, estar portando a arma, somente algumas munições no bolso.

Contudo, segundo a delegada, existem indícios de que a arma, a qual estaria na posse do Senhor Harlicton, teria sido subtraída pelo policial, razão pelo qual não foi apresentada perante a delegada no momento das ações de praxe. Tudo informado pelo suposto deliquente.

Por estas razões, a Ilustre Delegada, ao que tudo indica, vem sendo alvo de perseguições por seus pares e, sobretudo, por integrantes da Polícia Militar que, inclusive, pediram aos seus superiores a remoção da mesma da Central de Flagrantes, onde exerce seu mister desde meados de janeiro de 2011, alegando que a mesma não estaria “mantendo um bom relacionamento com os Policiais Militares”.

Esta seccional louva a corajosa atitude da Doutora Márcia Contente, principalmente, devido  sua iniciativa em denunciar práticas tão deploráveis, além do que, se trata de uma profissional exemplar no desenvolvimento de sua função como Delegada de Polícia Civil, exercendo as atribuições que lhe são inerentes de forma escorreita, preocupada com a observância da legalidade, respeitando os direitos constitucionais do detento e a dignidade da pessoa humana.

Vale ressaltar também, Excelência, que a Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Pará, desde a sua criação, jamais coadunou para práticas de crime de tortura, rechaçando e abominando qualquer ato que o  caracterizasse, bem como tem atuado diretamente no combate a ele, de forma enérgica e incisiva, característica marcante desta casa em situações como esta, as quais afrontam direitos humanos.   

Assim sendo, tendo em vista o trabalho distinto que Vossa Excelência vem realizando à frente da Secretaria de Segurança Pública, primando pelo aperfeiçoamento do aparelho estatal voltado a esta necessidade social tão relevante que é a segurança pública da sociedade paraense, solicito vossa compreensão, no sentido de apurar os fatos acima narrados, explicando a esta seccional o por que do policial supostamente envolvido no crime de tortura continuar desempenhando suas funções normalmente, sem que nada tenha sido apurado, bem como seus outros pares, estes, por sua vez, acusados de corrupção, sequer terem sido investigados.

Finalmente, a fim de neutralizar qualquer tentativa de perseguição porventura desferida contra a Delegada Márcia Contente, requer-se a garantia de autonomia necessária para que ela não venha sofrer interferências inconvenientes e descabidas de quem quer que seja.

Certo de vossa atenção, renovo meus votos de elevada estima e distinguido apreço.

Atenciosamente.
                               
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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