O projeto de lei nº 43/2009, que altera a Lei de Execução Penal para oferecer assistência jurídica aos detentos, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Prevê a criação de estrutura de pessoal e material, às Defensorias Públicas, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, em todas as unidades da Federação.
Com isso, serão implantados Núcleos Especializados da Defensoria Pública, para réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
O PL inclui ainda a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio dentro dos estabelecimentos penais.
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