0
Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o STJ, num processo em que a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida só para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons, como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.

É comum no mercado imobiliário que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do “habite-se”. O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel. A lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses. Sem contar a demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.

Para o STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, é que define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio. Antes disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou seja, da construtora. Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Defensoria na execução penal

Anterior

R$34 milhões ao Sul do Pará

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *