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Radialista que acumulava três funções diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava conseguiu no TST o reconhecimento do direito de ter dois contratos de trabalho assinados em sua CTPS. Ele acumulava as funções de cenotécnico, maquinista e iluminador em setores diferentes quando prestou serviços para Graça Multimídia Ltda. e Fundação Internacional de Comunicação. Ao atuar como cenotécnico era encarregado de também montar, desmontar e transportar cenários, porque não havia maquinista, e, ainda, de fazer a iluminação dos ambientes.
Pelo acúmulo de funções, afirmou em juízo não queria o pagamento do adicional previsto no artigo 13 da Lei 6.615/78 (regulamentadora da profissão de radialista) e no artigo 165 do Decreto 84.134/79, e sim a anotação da assinatura de um segundo contrato de trabalho. 

Ao examinar o caso, o TRT da 2ª Região (SP) entendeu que não há como admitir que, para cada função exercida de forma cumulativa, sejam celebrados contratos distintos, porque o empregador teria o encargo de remunerar dois salários, férias, aviso prévio e demais verbas trabalhistas. Por isso, condenou as empresas a pagar o adicional pelas funções acumuladas, o que gerou novo recurso por parte do radialista, desta vez ao TST. 

Quanto ao pedido de que um segundo contrato fosse assinado, a Primeira Turma do TST entendeu que os artigos 4º e 14 da Lei 6.615/78, visando a proteção do radialista, de fato vedou o acúmulo de funções em setores diferentes. “Assim, trabalhando o radialista em funções concernentes a setores diferentes, impõe-se o reconhecimento da existência de mais de um contrato de emprego”, afirmou o relator, ninguém menos que o desembargador convocado e parauara José Maria Quadros de Alencar.
Por entender que o empregado, além de ter acumulado duas funções dentro de um mesmo setor (as de cenotécnico e maquinista pertenciam ao setor de cenografia), também atuou em um segundo setor (a de iluminador pertencia ao setor de tratamento e registros visuais), a Turma deu provimento ao recurso, reconhecendo seu direito à assinatura de contratos distintos e de receber novas verbas trabalhistas. 

Confiram o processo: RR-36000-81.2005.5.02.0021.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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