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A 27ª Unidade de Conservação do Estado do Pará abrange os municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste paraense. O Decreto nº 1.944/2021 foi assinado pelo governador Helder Barbalho na quinta-feira, 21, e publicado ontem (22) no Diário Oficial do Estado.

O Revis se destina a proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar os recursos naturais da região, além de promover o ordenamento fundiário, evitando a degradação e gerando renda com ecoturismo, de modo a melhorar a qualidade de vida da população.

O Ideflor-Bio fez uma consulta pública presencial para a criação da Unidade de Conservação, no dia 15 de setembro, na Escola Municipal Getúlio Vargas “B”, na Gleba São Benedito, e uma consulta remota, no dia 17 de setembro, pela plataforma Google Meet. Foram realizados estudos técnicos para o reconhecimento da área, diagnósticos dos aspectos físicos, biológicos, socioeconômicos, de infraestrutura, saneamento básico e situação fundiária.

O diretor de Gestão da Biodiversidade do Ideflor-Bio, Crisomar Lobato, explica que as Unidades de Conservação são espaços terrestres e aquáticos que garantem a proteção de amostras representativas da biodiversidade da Amazônia, em especial de populações das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no Pará. As UCs, segundo ele, perpetuam o potencial genético para estudos e pesquisas, que entre outros fins pode ser usado na produção de remédios e cosméticos; preservam os ecossistemas e as belezas cênicas para educação e interpretação ambiental, ecoturismo, incentivando o desenvolvimento de atividades em bases sustentáveis, gerando emprego e renda para as comunidades envolvidas.

“Neste contexto, o Refúgio de Vida Silvestre dos rios São Benedito e Azul atende plenamente aos objetivos ambientais, garantindo a conservação de importantes populações da flora e de animais, como onças, ariranhas, tucunarés de fogo, cachorros-vinagre, mico munduruku, macaco de-cara-branca, araras azuis etc., na zona de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado”, enfatiza Crisomar Lobato.

A Unidade de Proteção Integral é composta por cinco categorias de manejo: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional ou Estadual, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre, que é o caso da recém-criada. O objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

Já nas Unidades de Uso Sustentável, que incluem sete categorias de manejo (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional ou Estadual, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural) é permitida a presença de moradores e atividades que envolvam coleta e uso dos recursos naturais de forma sustentável.

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