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O Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução n° 279/2023, que dispõe
sobre as atribuições do MP no exercício do controle externo da atividade policial.

Em entrevista exclusiva para o portal Uruá-Tapera, o procurador de justiça Armando Brasil Teixeira comentou o documento, que apresenta vários destaques. Um deles é a criação dos controles concentrado e difuso da atividade policial. Por exemplo: a fiscalização dos quartéis da Polícia Militar não será de controle apenas da promotoria de justiça militar. Qualquer promotor do interior poderá fiscalizar a unidade militar da cidade. Esse é o controle difuso. O concentrado permanece pela promotoria militar, conforme a relação preestabelecida pelo
CNMP.

Confiram a íntegra da Resolução.

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