O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve hoje a liminar que suspende a eleição do desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça do Pará, para 2º suplente do TRE-PA.
Como vocês leram aqui no último dia 22 de fevereiro, no post “TJ-PA não conhece recurso contra eleição para TRE“, Leonam Cruz Jr., em eleição secreta no dia 15 de fevereiro deste ano, foi escolhido para a vaga. Sua concorrente, a desembargadora Maria Filomena Buarque, não aceitou o resultado. Isto porque os dois empataram na votação, com 13 votos cada, e o critério para o desempate foi antiguidade no tribunal. Ela contestou citando resolução do TJE-PA que rege de forma específica a temática e estabelece critérios distintos de desempate, baseada no maior tempo de atividade como juiz. Originário do Quinto Constitucional, pela OAB-PA, Leonam entrou direto no desembargo.
Em 22 de fevereiro, seu recurso foi apreciado pelo Pleno do TJ. Na ocasião, o desembargador Rômulo Nunes ponderou no sentido da incompetência do tribunal para tal reanálise, explicando que caberia a uma instância superior, com o que concordaram os demais membros.
Inconformada, a desembargadora impetrou um Pedido de Controle Administrativo perante o CNJ, e obteve uma liminar, concedida pelo conselheiro Norberto Campelo logo em 23 de fevereiro. A cautelar sustou o pleito.
Agora, apesar de a nomeação continuar suspensa, o mérito da questão ainda precisará ser analisado pelo Pleno do CNJ.
O, digamos, imbroglio togado está rendendo o maior bafafá nos corredores forenses e, lógico, eleitorais.