Está nas mãos do desembargador federal Souza Prudente, do TRF-1,
Agravo de Instrumento com pedido liminar com o fim de anular decisão que
determinou o envio ao STF da Ação Civil Pública em que o MPF denuncia
irregularidades no licenciamento ambiental de atividades do projeto Onça-Puma,
da Vale. O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, que atua em Redenção(PA),
entendeu que o caso envolve conflito federativo. O procurador da República em
Redenção, Leonardo Cervino Martinelli, diz que tal conflito não existe e por
isso recorreu TRF-1.
Agravo de Instrumento com pedido liminar com o fim de anular decisão que
determinou o envio ao STF da Ação Civil Pública em que o MPF denuncia
irregularidades no licenciamento ambiental de atividades do projeto Onça-Puma,
da Vale. O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, que atua em Redenção(PA),
entendeu que o caso envolve conflito federativo. O procurador da República em
Redenção, Leonardo Cervino Martinelli, diz que tal conflito não existe e por
isso recorreu TRF-1.
O juiz federal
considerou que, como o MPF é órgão da União, teria provocado um conflito
federativo ao acusar o Estado do Pará de praticar irregularidades na expedição
de licenças ambientais para exploração mineral. Para o procurador da República
essa interpretação é exagerada. O MPF pediu ao TRF-1 urgência, para evitar
a continuidade dos danos a direitos de povos indígenas que vivem na área de
atuação da mineradora.
considerou que, como o MPF é órgão da União, teria provocado um conflito
federativo ao acusar o Estado do Pará de praticar irregularidades na expedição
de licenças ambientais para exploração mineral. Para o procurador da República
essa interpretação é exagerada. O MPF pediu ao TRF-1 urgência, para evitar
a continuidade dos danos a direitos de povos indígenas que vivem na área de
atuação da mineradora.
“Da análise da jurisprudência, extrai-se que
a caracterização do chamado ‘conflito federativo’ demanda não apenas a existência
de litígio entre aqueles entes (União, Estados, Distrito Federal e as
respectivas entidades da administração indireta), taxativamente previstos no
dispositivo constitucional em questão, mas também que tal litígio possa
importar seja em potencial desestabilização do próprio pacto federativo, seja
em potencial quebra do equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as
pessoas estatais que integram a Federação brasileira“, explica
Martinelli no recurso.
a caracterização do chamado ‘conflito federativo’ demanda não apenas a existência
de litígio entre aqueles entes (União, Estados, Distrito Federal e as
respectivas entidades da administração indireta), taxativamente previstos no
dispositivo constitucional em questão, mas também que tal litígio possa
importar seja em potencial desestabilização do próprio pacto federativo, seja
em potencial quebra do equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as
pessoas estatais que integram a Federação brasileira“, explica
Martinelli no recurso.
“A ação em questão não enseja qualquer
conflito federativo ou qualquer conflito entre entes federados, até mesmo
porque o MPF não ostenta tal qualidade, sendo mero órgão. No entanto,
ainda que possa ensejar um ‘possível’ conflito entre entes federados (desde
que, é claro, se adote uma interpretação extensiva dos entes lá indicados, o
que, diga-se, não é aceito pelo STF) em momento algum este terá o condão de
ensejar qualquer desestabilização em nosso pacto federativo ou qualquer quebra
do equilíbrio harmonioso das relações políticas entre os entes da Federação.
“Pelo contrário, através de ações deste
jaez busca-se, ao proteger os direitos e interesses das populações indígenas,
dar concretude ao chamado paradigma multicultural, tão exaltado e decantado
pela Constituição de 1988 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho, ratificada pelo Brasil“, reforça.
conflito federativo ou qualquer conflito entre entes federados, até mesmo
porque o MPF não ostenta tal qualidade, sendo mero órgão. No entanto,
ainda que possa ensejar um ‘possível’ conflito entre entes federados (desde
que, é claro, se adote uma interpretação extensiva dos entes lá indicados, o
que, diga-se, não é aceito pelo STF) em momento algum este terá o condão de
ensejar qualquer desestabilização em nosso pacto federativo ou qualquer quebra
do equilíbrio harmonioso das relações políticas entre os entes da Federação.
“Pelo contrário, através de ações deste
jaez busca-se, ao proteger os direitos e interesses das populações indígenas,
dar concretude ao chamado paradigma multicultural, tão exaltado e decantado
pela Constituição de 1988 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho, ratificada pelo Brasil“, reforça.
Em maio de
2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Sema e a Funai pedindo
a suspensão imediata das atividades da Mineração Onça-Puma, empreendimento de
extração de níquel da Vale em Ourilândia do Norte, até que sejam cumpridas as
medidas de compensação e redução dos impactos sobre os índios Xikrin e
Kayapó.
2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Sema e a Funai pedindo
a suspensão imediata das atividades da Mineração Onça-Puma, empreendimento de
extração de níquel da Vale em Ourilândia do Norte, até que sejam cumpridas as
medidas de compensação e redução dos impactos sobre os índios Xikrin e
Kayapó.
O MPF também
quer a condenação da Vale ao pagamento de todos os danos materiais e morais
causados aos índios desde maio de 2010, prazo em que o empreendimento funcionou
sem cumprir as medidas compensatórias. As indenizações ultrapassam R$ 1 milhão
por mês para cada comunidade afetada. Sustenta que a Sema impôs
condicionantes para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos
indígenas afetados mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento do que
ela mesma impôs com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras
Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó, permitindo uma situação em que os prejuízos
se concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem cumprir
obrigação alguma.
quer a condenação da Vale ao pagamento de todos os danos materiais e morais
causados aos índios desde maio de 2010, prazo em que o empreendimento funcionou
sem cumprir as medidas compensatórias. As indenizações ultrapassam R$ 1 milhão
por mês para cada comunidade afetada. Sustenta que a Sema impôs
condicionantes para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos
indígenas afetados mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento do que
ela mesma impôs com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras
Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó, permitindo uma situação em que os prejuízos
se concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem cumprir
obrigação alguma.
A Funai também
é ré no processo porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre
os estudos de impacto, que deveriam anteceder os programas de compensação
ambiental. Enquanto a Funai permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as
licenças da Sema e o projeto se iniciou sem qualquer garantia aos índios.
é ré no processo porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre
os estudos de impacto, que deveriam anteceder os programas de compensação
ambiental. Enquanto a Funai permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as
licenças da Sema e o projeto se iniciou sem qualquer garantia aos índios.
Os estudos,
feitos pela própria Vale e aprovados pela Funai com enorme atraso, enumeram
impactos severos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, onde vivem cerca de
mil índios: pressão de invasões sobre o território indígena, risco de
contaminação no rio Cateté, de onde os Xikrin tiram o sustento, poluição sonora
e do ar pela proximidade da usina metalúrgica do empreendimento. A Terra
Indígena Kayapó, notadamente as aldeias Aukre, Pykararankre, Kendjam e
Kikretum, com cerca de 4,5 mil índios, também é afetada pela mineração de
níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que gera pressão de
invasores e madeireiros sobre a terra, diz a ação do MPF.
feitos pela própria Vale e aprovados pela Funai com enorme atraso, enumeram
impactos severos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, onde vivem cerca de
mil índios: pressão de invasões sobre o território indígena, risco de
contaminação no rio Cateté, de onde os Xikrin tiram o sustento, poluição sonora
e do ar pela proximidade da usina metalúrgica do empreendimento. A Terra
Indígena Kayapó, notadamente as aldeias Aukre, Pykararankre, Kendjam e
Kikretum, com cerca de 4,5 mil índios, também é afetada pela mineração de
níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que gera pressão de
invasores e madeireiros sobre a terra, diz a ação do MPF.
Acompanhe aqui
o processo
nº 0000149-74.2013.4.01.0000 .
o processo
nº 0000149-74.2013.4.01.0000 .
Leia aqui a íntegra do recurso.
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