A juíza Heloísa Helena da Silva Gato, que responde pela 5ª Vara Penal da Capital, sentenciou o primeiro caso de atuação da Defensoria Pública do Pará como “Custos Vulnerabilis” (reconhecimento da Defensoria Pública como guardiã constitucional dos vulneráveis e dos direitos humanos, seja no plano individual ou no coletivo) no processo penal. O defensor público Bruno Braga (foto), do Núcleo de Defesa Criminal, atuou no processo, em prol de acusado de roubo que não foi citado, por não ter sido encontrado o endereço, mas, com a citação ficta por edital, teve decretada contra si a prisão preventiva. Alegou que, tecnicamente, o réu sequer conhecia o processo. Não poderia, por óbvio, constituir advogado. Embora não mencionando expressamente o “nomen juris”, o juízo deferiu o pleito, revogando a prisão preventiva.
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