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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve todos os termos da sentença proferida contra a Cargill Agrícola S.A., em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP. A multinacional do ramo da produção e processamento de alimentos havia recorrido da decisão em 1ª instância que determinou que a empresa mantenha cadastro atualizado de todos seus espaços confinados; cumpra requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação e monitoramento para controle de riscos nesses locais; e contrate pessoas com deficiência ou reabilitadas de acordo com a cota legal.

Os desembargadores também mantiveram condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 90 mil, além de multa por descumprimento parcial de decisão liminar, no total R$ 282 mil. A indenização é reversível a entidades sem fins lucrativos e a multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A Cargill é o maior trading mundial de commodities agrícolas, está presente nos cinco continentes e em 70 países.

A gigante norte-americana argumentou em sua defesa, quanto à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados, que cumpre as cotas sociais relativas aos PCDs a partir do somatório dos empregados existentes em estabelecimentos em que há dificuldades de contratação e em que são desenvolvidas atividades incompatíveis com diversas deficiências. Mas o Tribunal entendeu “que as alegações de que em algumas localidades há dificuldade de contratação de PCDs por incompatibilidade dos diversos tipos de deficiência com as atividades desenvolvidas e pela baixa procura às vagas de emprego não foi comprovada nos autos e revela-se, de fato, argumentação capacitista”. Processo nº 0000671-30.2020.5.08.0113 (ROT).

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