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Tenho lido e ouvido muitos comentários a respeito da aprovação do projeto de Indicação n° 40/2022, de autoria do ex-deputado Jaques Neves, que “autoriza o Poder Executivo a consignar no Orçamento Geral do Estado recursos para as Academias de Letras, em todas as suas modalidades literárias, situadas no Estado do Pará na condição de entidade sem fins lucrativos”. Em tempos de pós-verdade e de fake news, é bom esclarecer ao distinto cidadão que, na verdade, não há qualquer garantia de que as academias literárias sejam beneficiadas com dinheiro público. Isto porque o projeto, conforme dito, é mera Indicação, sem força de lei, e seu valor é o mesmo de um ofício dirigido ao governador do Estado, a quem cabe exclusivamente a iniciativa da Lei Orçamentária, além do que não existe a possibilidade de o Legislativo “autorizar” o Executivo, com o que se resguarda o equilíbrio entre os poderes, a não ser nos casos elencados na Constituição, como quando se trata de operação de crédito, transferência da capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual ou viagem com duração superior a 15 dias consecutivos, por exemplo.

Na justificativa do Projeto, Jaques reforça que a Constituição garante o direito à cultura, o direito às letras, “representando legítima a obrigação do Estado de empreender meios e mecanismos que assegurem à coletividade o acesso à cultura e às letras, sendo dever do Estado garantir o exercício da cultura e difusão das manifestações linguísticas lato sensu, assegurando o acesso às fontes de cultura nacional e local”.

Vale a pena realçar que a Academia Paraense de Letras, fundada há 123 anos por Domingos Antonio Raiol, o Barão de Guajará, é a terceira mais antiga do Brasil, posterior apenas à Academia Cearense de Letras e à Academia Brasileira de Letras, e tem contribuído para o desenvolvimento cultural, unindo ciência e arte, promovendo concursos literários, publicando revistas e livros, mantendo excelente biblioteca acessível a toda a população paraense, promovendo saraus e lançamentos literários e abrindo portas a poetas, ensaístas, romancistas, contistas, cronistas, pesquisadores, músicos e acolhendo todo tipo de manifestação cultural, abrindo as portas principalmente ao interior do Pará, que carece da visibilidade que todo artista ou fazedor de cultura almeja.

Foi a APL que, em agosto de 1913, elegeu e deu posse a Guille Furtado Bandeira, a primeira mulher admitida numa Academia de Letras no Brasil. Era jornalista e trabalhava em A Província do Pará, no período da administração de Antônio Lemos, publicando poesias e matérias jornalísticas. Outro marco histórico da instituição foi a eleição e posse do mais jovem de todos os acadêmicos do mundo, Jurandyr Bezerra, aos 18 anos, em 1946. O jornalista, poeta, contista, cronista, novelista e articulista Georgenor de Sousa Franco se elegeu à APL pouca coisa mais velho, aos 23 anos. Começou como revisor da Folha do Norte, passando depois a repórter e colunista, e foi um dos fundadores do Sindicato dos Jornalistas do Pará. Todos protagonistas da história.

Pois bem, sobram razões para o apoio geral às atividades das Academias de Letras, existentes em boa parte dos municípios do Pará. Ainda assim, a APL não tinha sede até 7 de setembro de 1976, quando o então governador Aloysio Chaves doou, com obras de recuperação arquitetônica e adaptação, o imóvel onde até hoje funciona, na Rua João Diogo, 235, e lá há uma placa perpetuando o registro.

De modo que, se o governador Helder Barbalho não quiser exercer a sua competência exclusiva no que tange ao Orçamento Geral do Estado, que aliás ele poderia simplesmente remanejar e sem burocracia beneficiar as Academias, a Assembleia Legislativa pode, utilizando a correta e adequada técnica e normas do processo legislativo, elaborar projeto de lei instituindo política pública destinada a efetivar direitos fundamentais sociais. Afinal, formulação de política pública consiste em estabelecer conexão entre as atribuições de órgãos já existentes, de modo a efetivar um direito social e é atividade prioritariamente atribuída ao Legislativo, de criar programas para racionalizar a atuação governamental e assegurar a realização de direitos constitucionalmente assegurados, como se trata do caso das Academias. Fica a sugestão a quem interessar, e a vontade de permanecer na luta para que os muitos talentos parauaras das letras e artes tenham a oportunidade de exercer o seu protagonismo.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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