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O candidato à presidência do Conselho Regional de Farmácia do Pará pela Chapa 1, Patrick Luis Cruz de Sousa, reagiu no melhor estilo bad boy à publicação de matéria exclusiva do Portal Uruá-Tapera, no último dia 25, informando que é obrigado a cumprir medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha, por determinação em liminar do juiz Maurício Ponte Ferreira de Souza, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mantida em sentença de resolução do mérito pela juíza Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida, da mesma Vara, que estendeu seus efeitos por mais dois anos e advertiu quanto à possibilidade da decretação de prisão preventiva e outras medidas, inclusive multa e auxílio da força policial, em caso de descumprimento ou se houver necessidade para a manutenção da segurança da vítima ou, ainda, se as circunstâncias assim o exigirem.

A notícia se reveste de interesse público – porquanto são de todo repudiadas tais práticas pela sociedade e pelo arcabouço jurídico mundial, foi embasada em duas decisões judiciais que ilustraram o texto e frisaram terem sido deferidas em decorrência de agressão sofrida pela vítima, esguardando-lhe, além de sua incolumidade física e psíquica, o direito de uma vida sem violência e com harmonia, solidariedade, respeito e dignidade. O farmacêutico, figura pública porquanto faz mídia em campanha eleitoral para dirigir entidade de classe, é proibido de se aproximar da vítima a uma distância menor que cem metros; de manter contato com ela, por qualquer meio de comunicação; e de frequentar a residência dela.

Através de mensagens via WhatsApp, Patrick Cruz de imediato exigiu que retirasse do ar a matéria, sob a alegação de que estaria causando danos à sua imagem e prejudicando seus filhos, e informou que seu advogado tomaria providências. Obteve a resposta de que ficasse à vontade para enviar o texto que bem quisesse a título de direito de resposta, e foi avisado de que seria mantida a matéria, posto que sua própria conduta é que causou sofrimento a seus filhos – testemunhas oculares e vítimas – e mancha a sua imagem. Ao invés do contato de seu advogado, Patrick tentou usar terceira pessoa que é merecedora de alto conceito para conseguir seu objetivo, e malogrou na iniciativa. Só depois de quatro dias seu advogado veio com os mesmos argumentos pífios, de pronto rechaçados, não enviou texto a título de resposta, e divulgou nas redes sociais uma gravação em áudio e um comunicado falacioso, atacando jornalistas de maneira infame (a essa altura vários portais também já tinham divulgado a notícia, por sua relevância). Como se sabe, via de regra abusadores de mulheres e crianças culpam suas vítimas e a imprensa.

Faltando com a verdade e a ética, Patrick Cruz e seu advogado afirmaram textualmente que, “munidos do arcabouço probatório devido, conseguiram comprovar a verdade dos fatos junto à 2ª Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que, em ato contínuo, por meio do Promotor de Justiça Sandro Garcia de Castro, entendeu que não haviam provas suficientes a embasar eventual Ação Penal em face do Sr. Patrick Luis, razão pela qual pleiteou o arquivamento do Inquérito Policial por ausência de justa causa (inexistência de indícios de prática delitiva).” Na verdade, a vítima demorou oito anos até conseguir acionar a Delegacia da Mulher, quando as lesões corporais obviamente já tinham sumido, e uma testemunha decisiva faltou no dia em que seria ouvida, motivo pelo qual foi arquivado o inquérito policial – que não se confunde com ação penal, e muito menos com medidas protetivas deferidas em ação autônoma. E existe uma diferença abissal entre o acusado  provar inocência e a vítima não ter tido a chance de provar seu sofrimento. Além do que a vítima está tomando providências, até porque não faltam testemunhas oculares de espancamentos, humilhações e outros fatos gravíssimos, ainda mais agora que o caso veio a público.

É notório que um dos maiores desafios da vítima de violência doméstica é dar visibilidade a essa situação, por medo e vergonha tende a protelar a exposição de suas angústias. O agressor ameaça, constrange, manipula, isola, chantageia, ridiculariza, limita o direito de ir e vir e paralisa a autodeterminação da mulher, depois pede perdão e mais uma chance para a relação. E isso vai se repetindo de novo e de novo, até que ela reúna forças para romper o ciclo abusivo, ou que resulte em uma tragédia.

É exercício regular de direito defender a liberdade para a mulher amar, pensar, trabalhar, se expressar e viver em paz. A imprensa pode e deve mostrar que a sociedade tem que educar meninos e meninas para que se relacionem de forma respeitosa e não-violenta. O jornalismo precisa perquirir as raízes da violência contra as mulheres e salientar a importância do respeito à diversidade e aos direitos humanos.

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros inclui em seu art. 6º, como deveres do jornalista: “defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias”; e “combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza”.

Há vários anos, o Sindicato dos Jornalistas do Pará deu valoroso exemplo ao destituir, através de processo em sua Comissão de Ética, um diretor que agredira a esposa. Desde março de 2019 o Conselho Federal da OAB aprovou súmula dispondo que a violência contra a mulher caracteriza ausência da idoneidade moral necessária para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. E o STF já decidiu há três anos que vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, condenados nos termos da Lei Maria da Penha, impõe regra geral de moralidade administrativa que dá concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independe de lei em sentido estrito e não se submete a uma interpretação restritiva. Em uma cruel coincidência, o candidato à presidência do CRF-PA infringiu a lei que leva o nome de uma icônica farmacêutica brasileira: Maria da Penha Maia Fernandes, líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres e símbolo da luta pelo fim da violência contra a mulher.

Leiam a lamentável nota de Patrick Cruz através de seu advogado, publicada nas redes sociais, que por sinal não foi encaminhada ao Portal Uruá-Tapera.

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