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Patrick Luis Cruz de Sousa, candidato a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Pará pela Chapa 1 e atual conselheiro do CRF-PA, discursa na campanha em favor das mulheres, que representam 70% da categoria, mas no início deste ano foi denunciado por ilícito previsto na Lei Maria da Penha. Em 28 de janeiro, através de liminar, o juiz Maurício Ponte Ferreira de Souza, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, proibiu o farmacêutico de se aproximar da vítima a uma distância menor que cem metros; de manter contato com ela, por qualquer meio de comunicação; e de frequentar a residência dela, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Em 05 de março, a magistrada Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida, Juíza Auxiliar da mesma Vara, em sentença com resolução do mérito, não só manteve as medidas protetivas de urgência já concedidas como estendeu seus efeitos por mais dois anos, em decorrência de agressão sofrida pela vítima.

Na decisão, a juíza frisou que “a medida protetiva prevista na lei nº 11.340/06, como é sabido, visa a garantia da ofendida que se encontra em situação de risco, resguardando-lhe, além de sua incolumidade física e psíquica, o direito de uma vida sem violência e com harmonia, solidariedade, respeito e dignidade”. E advertiu quanto à possibilidade da decretação de prisão preventiva e aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive imposição de multa e requisição de auxílio da força policial, em caso de descumprimento das medidas deferidas ou se houver necessidade para a manutenção da segurança da ofendida ou, ainda, se as circunstâncias assim o exigirem.

Em evidente tentativa de se blindar, Patrick Cruz convidou três respeitadas farmacêuticas para compor sua chapa, que certamente não sabem da sua prática de violência contra a mulher.

Em uma cruel coincidência, o candidato à Presidência do CRF-PA infringiu a lei que leva o nome de uma icônica farmacêutica brasileira: Maria da Penha Maia Fernandes, vítima emblemática da violência doméstica, que lutou bravamente durante quase vinte anos para que seu agressor fosse condenado. Maria da Penha, mãe de três filhas, é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres e símbolo da luta pelo fim da violência contra a mulher: a Lei Maria da Penha, que leva seu nome, é fundamental para preservar as mulheres brasileiras em casos de violência doméstica e familiar.

A sociedade brasileira repudia agressores de mulheres. E o ordenamento jurídico pátrio ampara esse sentimento nacional. Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei nº 5.849/2019, do Município de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independe de lei em sentido estrito e não se submete a uma interpretação restritiva”.

Aliás, desde março de 2019 o Conselho Federal da OAB aprovou súmula dispondo que a violência contra a mulher caracteriza ausência da idoneidade moral necessária para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Na ocasião, a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges, assim pontuou: “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Este é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que é um valor essencial para a OAB”. Espera-se que o Conselho Regional de Farmácia do Pará também não compactue.

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