O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, de Marabá, deu prazo de 60 dias para que a Eletronorte implante medidas mitigadoras e ações compensatórias em favor da comunidade indígena Assurini do Trocará, impactada pela UHE-Tucuruí. Em caso de descumprimento da decisão, aplicará multa diária de R$ 10 mil e a cassação da licença de operação da usina.
A decisão atende a pedido do procurador da República Tiago Modesto Rabelo. O processo nº 9149-40.2010.4.01.3901 se baseia em estudo de impactos socioambientais patrocinado pela própria Eletronorte – por recomendação do MPF, entre 2005 e 2006 – e acompanhado pela Funai, que identificou os danos que vinham sendo causados aos índios desde a implantação do empreendimento.
A barragem provocou ocupação do entorno da Terra Indígena Trocará, com descontrole do acesso, conflitos com fazendeiros e assentamentos, além da substituição da língua nativa pelo português e introdução de DST, além do aumento do alcoolismo e tabagismo, casamento com não-índios, e alteração das águas do rio Tocantins, com redução de espécies da ictiofauna (peixes da região) e mudanças dos hábitos alimentares.
O juiz concorda com o MPF que há “perigo de dano irreparável, decorrente do processo de dizimação da cultura indígena. Trata-se de processo gradativo que, se não for interrompido, pode levar ao genocídio da comunidade indígena em questão”.
A Eletronorte pode recorrer e o MPF não descarta a possibilidade de acordo judicial, desde que favorável aos interesses da comunidade indígena.
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