0

O TJE-PA deferiu liminar em ação cautelar preparatória de ação civil pública, ajuizada pelos promotores de Justiça Márcio Silva Maués de Faria e Harrison Henrique da Cunha Bezerra, e determinou a imediata suspensão do aumento da tarifa de água e esgoto pela Alfalix Ambiental Ltda., que presta o serviço em Barcarena. A empresa também não poderá cortar o fornecimento de água por falta de pagamento das tarifas reajustadas.
Além disso, terá que restabelecer, sem custos para os consumidores, o fornecimento de água nos locais que já tiverem sofrido cortes por inadimplência, e dar prazo para regularização do débito, sem multa, juros ou encargos adicionais, com base na tarifa de R$ 26,72 por 20 m³ de água.
Os moradores da Vila dos Cabanos, em Barcarena, procuraram a promotoria de justiça da Comarca para relatar que em julho deste ano foram surpreendidos com aumento de 123% nos valores das faturas de água e esgoto, pela Alfalix, que acabara de se tornar permissionária dos serviços de água e esgoto, mediante decreto emergencial da Prefeitura.







Segundo o MPE, o aumento da tarifa é ilegal e abusiva, assim como a interrupção do serviço de água e esgoto, em razão dos graves prejuízos aos consumidores. A multa diária pelo descumprimento da decisão judicial é de R$1 mil.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Prefeito agrediu professor

Anterior

Feriadão forense

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *