Dulce Rosa mostra um dos exemplos de ocupação irregular
O primeiro passo – literalmente – da cidadania é poder caminhar livremente por calçadas seguras. Direito que em Belém do Pará ainda precisa ser assegurado, porque bares, estabelecimentos comerciais de modo geral, camelôs e até veículos ocupam desordenadamente os poucos espaços destinados a quem anda a pé, forçando os pedestres a ir para o meio da rua, disputando a pista com carros, o que não raro resulta e acidentes fatais.
Pois a presidente da Associação Cidade Velha – Cidade Viva, Dulce Rosa Rocque, incansável na luta cidadã há muitas décadas, se deu ao trabalho de pesquisar as normas em vigor e descobriu coisas contraditórias e algumas até absurdas. Por exemplo: o decreto municipal nº 26578, de 13 de abril de 1994, que regulamenta o exercício da atividade de comércio ambulante, muda radicalmente o Código de Postura de Belém. Nesse período de ‘vigência’, que já ultrapassa 20 anos, a Cidade Velha foi tombada também pela União e a necessidade de salvaguardar a memória veio à tona mais uma vez. Choveram reclamações sobre o “comelódromo” na Praça República do Líbano, onde está edificada a obra-prima de Landi, a igreja de São João. Que deram em nada… Quando no verão passado começou a ver as calçadas serem ocupadas por mesas e cadeiras de bares que surgiram da noite para o dia na Trav. Dom Bosco, procurou mais bases para as reivindicações, pois outras atividades já ocupavam as calçadas em várias outras ruas. Encontrou a lei federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. Ali está assegurado que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (inciso XII, art. 2º).
Dulce Rosa lembra que, quando o decreto municipal em questão foi escrito, já havia a Constituição estabelecendo, no seu artigo 216, inciso V, parágrafo 1º: ” O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(…)”. Em nível estadual, também já existia a lei nº 5 629, de 20 de dezembro de 1990, dispondo sobre preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do Estado do Pará e, no âmbito municipal, a lei nº 7709, de 18 de maio de 1994, de Belém, que dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município de Belém e dá outras providências, editada logo após o decreto nº. 26578/94.
A brava Dulce Rosa Rocque não consegue deixar de perguntar a razão da existência dessa normativa toda, se não se veem os resultados previstos. Afinal – argumenta -, a defesa da memória histórica, na verdade, tem a necessidade de amparar, também, os direitos dos pedestres, e outras leis deixam isso claro. E para salvaguardar nossa memória é necessário que sejam respeitadas nossas lembranças. Não somente os prédios e suas cores, mas usos e costumes também, e andar pelas calçadas é um deles… Calçadas essas, da Cidade Velha, por exemplo, que quando têm um metro de largura já é muito.
No mundo inteiro há ruas charmosas com cafés, bares e restaurantes com mesas nas calçadas. Fato. São lugares aprazíveis e que servem inclusive para estimular o turismo. Só que, no mundo civilizado, caso sejam pouco largas, as calçadas têm defensas para separar as áreas a serem usadas pelos clientes e pelos pedestres. Sem falar que, normalmente, onde não há defensas, é zona pedonal. Além de pedonal, em muitas dessas ruas só é permitido o tráfego de carros dos moradores e trabalhadores que têm garagem.
A Associação Cidade Velha – Cidade Viva é uma das poucas que se interessa em ajudar a melhorar a cidade. É preciso que seus integrantes sejam incentivados a continuar. E que a fiscalização do poder público seja efetiva para assegurar a cidadania.
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