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A 3ª Turma do TRT-RS condenou uma empresa gaúcha a pagar reparação por danos morais a empregado apelidado de Pereba pelo chefe. A decisão manteve sentença do juiz Élson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos autos do Proc. nº 0141200-51.2008.5.04.0010.
Testemunhas contaram que o diretor comercial chamava o reclamante pelo apelido pejorativo na frente de outras pessoas, tanto na sala de trabalho, dividida com mais 20 colegas, quanto em outros ambientes.
Duas testemunhas apresentadas pela empresa afirmaram que nunca ouviram qualquer apelido desabonador ao reclamante. Mas o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, não refrescou: “o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido“.
Há duas definições nos dicionários em Português para pereba: “indivíduo que exerce profissão ou ofício de maneira medíocre, especialmente se for jogador de futebol. E “designação de vários tipos de lesão cutânea“.
Nem a sentença nem o acórdão explicam qual era o espírito do epíteto que o chefe assediador pretendia propagar…
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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