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O TSE decidiu, por unanimidade, que a Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar políticos enquadrados nos artigos anteriores à aprovação da nova norma.

O registro de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), candidato a deputado federal no ano passado, foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo TCU e pelo TCE-TO, quando era prefeito de Miracema.

A Lei de Inelegibilidades diz que não podem se eleger políticos que têm contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, para eleições que se realizem nos cinco anos seguintes a partir da data da decisão. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou o prazo para oito anos.

A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes. Há caso idêntico em exame pelo ministro Luiz Fux, do STF.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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