Em audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral para discutir resoluções que fixarão regras para o pleito deste ano, a cantora e compositora Marisa Monte pediu que artistas possam vetar a utilização de suas obras em jingles políticos. Ela alegou que o uso do material artístico pode gerar confusões entre artistas, ideologias e candidatos, no que chamou de “tortura moral, psicológica”. “Isso pode gerar potencialmente uma série de associações bizarras entre personalidades, ideologias, entre partidos, candidatos, numa clara violação moral para os autores. […] Não tem como dissociar um direito do uso da minha criação da minha pessoa.”
Marisa Monte afirmou que a preocupação é de toda a classe, e explicou que a paródia é uma exceção dentro da lei de direito autoral com finalidade clara para o humor, mas o uso eleitoral representa desvio de finalidade. Ela defendeu o direito do criador, que também é eleitor, de não ter sua obra e sua imagem associada compulsoriamente a candidatos, campanhas, partidos e ideologias. “Me sinto violentada com a possibilidade de ter a minha obra usada compulsoriamente, adulterada, ainda mais com as possibilidades que inteligência artificial vai trazer, numa campanha política eleitoral. (…) Na próxima campanha, por exemplo, serão 500 mil candidatos, e vocês imaginam o tamanho do risco que isso representa moralmente para uma classe, que hoje se vê muito preocupada com essa questão.”
Na mesma audiência, a empresária Paula Lavigne, esposa de Caetano Veloso, reclamou da insegurança jurídica acerca dos eventos privados de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais e pediu que haja clareza nas regras do que é permitido para o artista e para toda a cadeia produtiva do evento, como as bilheterias e a divulgação do evento.
Em 2022, o cantor, compositor e escritor Chico Buarque obteve no Judiciário ordem para que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retirasse de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de sua autoria e sem a sua autorização, inclusive com multa diária ao Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.
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