0
O ministro Henrique Neves, do TSE, relator da ação cautelar inominada nº 673-96.2014.6.00.0000, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Acórdão nº 26.322 do TRE-PA, de 17/12/2013, publicado em 21/02/2014, que cassou os direitos políticos da ex-governadora Ana Júlia Carepa(PT) por oito anos subsequentes a 2010, assim como de seu então vice Anivaldo Vale(PR), por suposta prática de abuso do poder político e conduta vedada (“celebração desmedida e irregular de convênios e repasse de valores a prefeituras correligionárias, às vésperas e em pleno período vedado, sem critério de políticas públicas e com desvio de finalidade, resultando em uma desequilíbrio de oportunidades entre os concorrentes ao pleito”). A decisão confirma a condição de elegibilidade de Ana Júlia na hora “H”, visto que o prazo para registro de candidaturas encerra no próximo dia 5.


Em sua defesa, a ex-governadora alegou que os recursos repassados aos municípios não se tratavam de transferências voluntárias, e sim do estrito cumprimento de lei estadual, que estabelecia as localidades atendidas, o montante financeiro e o prazo para os respectivos repasses; que os convênios só ocorreram em data próxima ao período eleitoral em razão da demora da aprovação do projeto de lei enviado à Alepa ainda em 2009; que a lei não permitia a discricionariedade quanto à oportunidade da destinação desses recursos; que diversas obras atendidas não se iniciaram durante o período vedado; que o TRE-PA, para a condenação, considerou convênios que não foram indicados na petição inicial; e que não teriam sido favorecidos apenas municípios cujos prefeitos seriam filiados a partidos que formaram a coligação pela qual concorreu.


O ministro relator considerou as teses desenvolvidas no recurso ordinário relevantes e entendeu ser prudente conceder liminar atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Ordinário nº 1546-48, assim como a todos os efeitos do acórdão do TRE-PA proferido nos autos da AIJE nº 1546-48.

Segundo o advogado Juliann Lennon Aleixo, Ana Júlia confia na justiça eleitoral brasileira e, quando o mérito dos processos principal e cautelar for apreciado pelo TSE, restará provado que ela não praticou qualquer ato de ilegalidade ou contrário à legislação eleitoral. 


Verifiquem a tramitação processual e leiam a íntegra da liminar aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Juíza removida em Belém

Anterior

20 anos do Estatuto da OAB

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *