O Conselho Federal da OAB apresentou
ao CNJ o Pedido
de Providências nº 0002903-81.2013.2.00.0000, questionando a utilização
indevida e apropriação, por parte dos Tribunais de Justiça, dos rendimentos
financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios
judiciais.
ao CNJ o Pedido
de Providências nº 0002903-81.2013.2.00.0000, questionando a utilização
indevida e apropriação, por parte dos Tribunais de Justiça, dos rendimentos
financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios
judiciais.
É que a Emenda Constitucional nº
62/2009 transferiu aos TJs a gestão das contas destinadas à arrecadação de
receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e
municípios, os precatórios judiciais. Para regulamentar esse procedimento, o
CNJ instituiu a Resolução nº 115/2010, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram convênios
entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas.
62/2009 transferiu aos TJs a gestão das contas destinadas à arrecadação de
receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e
municípios, os precatórios judiciais. Para regulamentar esse procedimento, o
CNJ instituiu a Resolução nº 115/2010, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram convênios
entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas.
Segundo a OAB, os Tribunais de
Justiça se apropriaram do chamado spread
bancário, causando enormes prejuízos tanto aos devedores quanto aos credores.
Justiça se apropriaram do chamado spread
bancário, causando enormes prejuízos tanto aos devedores quanto aos credores.
Com o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 – por meio da qual o STF considerou
inconstitucional a Emenda 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho
determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição de
que os TJs retenham e utilizem em seu favor os spreads bancários e, ainda, que seja determinado que os rendimentos
auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de
precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da Resolução nº
115/10 do CNJ.
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 – por meio da qual o STF considerou
inconstitucional a Emenda 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho
determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição de
que os TJs retenham e utilizem em seu favor os spreads bancários e, ainda, que seja determinado que os rendimentos
auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de
precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da Resolução nº
115/10 do CNJ.
O conselheiro Bruno Dantas é quem
deve apreciar o pedido da OAB.
deve apreciar o pedido da OAB.
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