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A situação da BR-163 (Santarém/Cuiabá) ao longo de 71 km, no município de Oriximiná, reflete o drama histórico enfrentado por quem depende das rodovias na Amazônia, especialmente durante os períodos de chuvas intensas. Imensos atoleiros tornam o percurso infernal, e os condutores de veículos obrigados a trafegar na área demoram em torno de um dia inteiro para fazer o trajeto. Após mais de meio século de implantação da rodovia, esse trecho de conexão planejada ainda não saiu do papel, realidade cruel de desamparo logístico que sufoca a economia local e pune quem precisa se deslocar pela região.



O isolamento e o desgaste físico e material impostos aos que se arriscam nesses atoleiros são severos. O segmento está localizado no extremo norte de Oriximiná, na Calha Norte do Rio Amazonas.



Para a maioria dos mapas e usuários, a BR-163 “termina” visualmente no porto de Santarém. Mas esse é apenas o eixo principal. Há o prolongamento setentrional: o memorial descritivo no Sistema Nacional de Viação prevê a sua continuidade ao norte do rio Amazonas, cruzando a calha até a fronteira com o Suriname. Esse trecho específico, do km 1.430 (Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira) ao km 1.501 (travessia do rio Trombetas), faz parte do traçado projetado, que historicamente se sobrepõe a leitos implantados ainda na época do projeto Calha Norte e da ditadura militar (associados à infraestrutura planejada para a BR-210 (Transamazônica)/Perimetral Norte).



Dizer que o trecho tem o status de “planejado” nos relatórios oficiais do DNIT e do Ministério dos Transportes escancara o tamanho do problema: por não ser uma rodovia formalmente implantada e pavimentada pelo governo federal, ela não tem contratos de manutenção, conservação ou drenagem. Na prática, a estrada existe como um “leito natural” (pista de barro e piçarra aberta na mata), mas juridicamente está no limbo. Quem precisa trafegar por ali — sejam moradores locais, comunidades quilombolas, indígenas ou transportadores — enfrenta o pior dos mundos: a estrada existe fisicamente para acumular água e criar atoleiros, mas “não existe” no orçamento público para receber asfalto.



Vencer 72 km em um dia inteiro em uma área de preservação e território quilombola mostra como o isolamento logístico da Calha Norte continua sendo um dos maiores gargalos humanitários e de infraestrutura do Estado do Pará.



Em 6 de maio deste ano o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira fixou prazo de 60 dias para a inclusão desse trecho da BR-163 no Plano Nacional de Manutenção Rodoviária de 2026 e dos próximos anos; a elaboração do Plano Básico de Manutenção Emergencial (para recuperação/conservação de cerca de 17 pontes críticas, alargamento da via, eliminação de alagamentos e atoleiros entre outros problemas) e respectivo cronograma de execução dos serviços. Também deu prazo de 90 dias para a realização e conclusão das obras e serviços emergenciais de manutenção, conservação, restauração e reposição de cerca de 17 pontes em situações críticas, com alargamento da via, eliminação de alagamentos e atoleiros entre outros problemas existentes. O não atendimento das providências ensejará a responsabilização dos dirigentes por conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os a medidas judiciais e extrajudiciais.



O Ministério Público Federal requer há anos ao DNIT a correção e reclassificação no SNV do trecho, saindo do status Planejada para Leito Natural, de modo a assegurar a provisão de recursos orçamentários anuais próprios para manutenção, conservação, restauração e reposição frequente e possibilitar o desenvolvimento socioeconômico de base sustentável dos povos e comunidade tradicionais situados naquela região (comunidade quilombola de Cachoeira Porteira e Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana), a trafegabilidade contínua com segurança e o acesso dessas populações tradicionais aos serviços básicos que devem ser efetivamente prestados pelo Estado.



O trecho atravessa também a Reserva Biológica do Trombetas e foi implantado na década de 1970, pelo então Ministério do Interior, através do Exército Brasileiro. O extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) e o atual DNIT nunca executaram qualquer serviço lá.



Relatório de visita técnica do próprio DNIT nos dias 30 e 31/11/2024 aponta a intrafegabilidade do trecho, que das 21 pontes visitadas apenas quatro estavam em bom estado de conservação e possuíam dispositivos de segurança adequados, e reconhece em segmentos cruciais pontos de alagamentos, atoleiros e estrangulamento da pista devido à ausência de roçagem da vegetação, situação que provoca a interrupção do trânsito normal de veículos, bem como riscos à segurança dos usuários.



A Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira (AMOCREQ/CPT) e a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Município de Oriximiná (ARQMO), apelam há décadas pela manutenção regular do trecho da BR-163 entre Cachoeira Porteira e a travessia do rio Trombetas, essencial para os povos e comunidades tradicionais da região, uma vez que é a única via de acesso terrestre ao território e cumpre papel estratégico de corredor logístico fundamental para a mobilidade da população; o transporte de alimentos e insumos; o escoamento de produtos extrativistas e agrícolas que sustentam a economia local; o acesso à pista de pouso, à sede da comunidade, aos locais de ensino e saúde, e à travessia fluvial para outras localidades da Calha Norte; além dos deslocamentos emergenciais de saúde. A degradação da estrada, somada ao colapso de pontes e à presença de trechos completamente tomados por vegetação implica em risco à segurança, à dignidade e à autonomia territorial das comunidades, conforme documentado em relatório e inventário fotográfico. A conservação do segmento não é apenas de interesse prático, mas um imperativo de justiça territorial e de garantia do direito constitucional de ir e vir das populações tradicionais, como reconhecido por diversas normativas nacionais e internacionais que asseguram o direito de uso e permanência em territórios étnico-raciais, enfatiza o MPF.



Mesmo assim não há previsão de obras de manutenção, conservação, restauração ou reposição do trecho da BR-163 entre o km 1.430,41 e km 1.501,10 a serem executadas neste ano.



Nos autos da Ação Civil Pública nº 1004255-44.2023.4.01.3902, em tramitação perante o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (AIKATUK) informou que o trecho entre Cachoeira Porteira e a travessia do rio Trombetas é a única via de acesso para suas 15 aldeias – Chapéu, Marahawani, Santidade, Parirawnu, Impotpiri, Yururu, Cumaru e Wayama (rio Cachorro); e Watxima, Kaxpakuru, Araçá, Pewne Miti, Puhro Miti, Turuni e Ayaramã (rio Trombetas). As extensas e frequentes cachoeiras do médio e alto curso do Trombetas inviabilizam a navegação fluvial dos indígenas da TI Kaxuyana-Tunayana, dificultando o acesso às aldeias Kaxpakuru, Turuní, Ayaramã, Araçá, Purho Miti, entre outras, principalmente durante o período de seca (vazante do rio); mais de 600 indígenas dependem do transporte terrestre através da BR-163 e esse deslocamento é feito do porto de comunidade quilombola Cachoeira Porteira até as aldeias do rio Cachorro (cerca de 6 km de distância), as aldeias do rio Trombetas (cerca de 31 km de distância) e aldeias dos rios Trombetas, Turuni e Kaxpakuru (cerca de 60 km de distância).



O trecho também é a via principal de acesso para servidores de órgãos públicos que prestam assistência aos indígenas, principalmente a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Ademais, indígenas, quilombolas e ribeirinhos precisam ir à zona urbana de Oriximiná realizar saques e pagamentos bancários, além de resolver demandas particulares em órgãos públicos, como o INSS; e a continuidade das atividades socioeconômicas desenvolvidas pelas comunidades quilombolas e povos indígenas estabelecidos naquela região está inteiramente condicionada ao regular e adequado estado de manutenção, conservação, restauração e reposição desse trecho da BR-163.



A estrada serve, ainda, para o escoamento da produção de castanha, cuja colheita é transportada por meio fluvial até o “km 60” da via. Contudo, em épocas de baixo calado do afluente do rio Tapajós, que desemboca no “km 60”, o transporte fluvial se dá até um ponto às margens do rio Trombetas, fora da BR-163, mas ligado a ela por um ramal. A partir dali, via terrestre, é levada, novamente, até às margens do Trombetas, na frente da sede da comunidade quilombola de Cachoeira Porteira. O traslado de indígenas que vivem na TI Kaxuyana-Tunayana se dá, logisticamente, na mesma forma que o transporte da produção da castanha.



A omissão histórica de mais de 50 anos do governo federal colocam em risco a vida e o modo de vida desses povos racialmente marginalizados e historicamente invisibilizados; além de configurar grave e intolerável violação aos direitos à segurança, à dignidade, à autonomia territorial das comunidades, à locomoção das populações tradicionais e ao uso e permanência em territórios étnico-raciais, nítida expressão de racismo socioambiental, evidenciado, no presente caso, pela segregação socioespacial enfrentada por indígenas e quilombolas há mais de meio século. Os interesses e direitos dos povos quilombolas e indígenas são dotados de indiscutível relevância humanitária e social e a manutenção regular do trecho da BR-163 entre o km 1.430,41 e o km 1.501,10 constitui serviço público relevante e essencial, salienta o MPF, aduzindo que o princípio da reserva do possível não pode ser invocado pelo Estado com a finalidade de se exonerar do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou até mesmo aniquilação de direitos constitucionais de essencial fundamentalidade.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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