Publicado em: 30 de junho de 2026
A situação da BR-163 (Santarém/Cuiabá) ao longo de 71 km, no município de Oriximiná, reflete o drama histórico enfrentado por quem depende das rodovias na Amazônia, especialmente durante os períodos de chuvas intensas. Imensos atoleiros tornam o percurso infernal, e os condutores de veículos obrigados a trafegar na área demoram em torno de um dia inteiro para fazer o trajeto. Após mais de meio século de implantação da rodovia, esse trecho de conexão planejada ainda não saiu do papel, realidade cruel de desamparo logístico que sufoca a economia local e pune quem precisa se deslocar pela região.
O isolamento e o desgaste físico e material impostos aos que se arriscam nesses atoleiros são severos. O segmento está localizado no extremo norte de Oriximiná, na Calha Norte do Rio Amazonas.
Para a maioria dos mapas e usuários, a BR-163 “termina” visualmente no porto de Santarém. Mas esse é apenas o eixo principal. Há o prolongamento setentrional: o memorial descritivo no Sistema Nacional de Viação prevê a sua continuidade ao norte do rio Amazonas, cruzando a calha até a fronteira com o Suriname. Esse trecho específico, do km 1.430 (Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira) ao km 1.501 (travessia do rio Trombetas), faz parte do traçado projetado, que historicamente se sobrepõe a leitos implantados ainda na época do projeto Calha Norte e da ditadura militar (associados à infraestrutura planejada para a BR-210 (Transamazônica)/Perimetral Norte).
Dizer que o trecho tem o status de “planejado” nos relatórios oficiais do DNIT e do Ministério dos Transportes escancara o tamanho do problema: por não ser uma rodovia formalmente implantada e pavimentada pelo governo federal, ela não tem contratos de manutenção, conservação ou drenagem. Na prática, a estrada existe como um “leito natural” (pista de barro e piçarra aberta na mata), mas juridicamente está no limbo. Quem precisa trafegar por ali — sejam moradores locais, comunidades quilombolas, indígenas ou transportadores — enfrenta o pior dos mundos: a estrada existe fisicamente para acumular água e criar atoleiros, mas “não existe” no orçamento público para receber asfalto.
Vencer 72 km em um dia inteiro em uma área de preservação e território quilombola mostra como o isolamento logístico da Calha Norte continua sendo um dos maiores gargalos humanitários e de infraestrutura do Estado do Pará.
Em 6 de maio deste ano o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira fixou prazo de 60 dias para a inclusão desse trecho da BR-163 no Plano Nacional de Manutenção Rodoviária de 2026 e dos próximos anos; a elaboração do Plano Básico de Manutenção Emergencial (para recuperação/conservação de cerca de 17 pontes críticas, alargamento da via, eliminação de alagamentos e atoleiros entre outros problemas) e respectivo cronograma de execução dos serviços. Também deu prazo de 90 dias para a realização e conclusão das obras e serviços emergenciais de manutenção, conservação, restauração e reposição de cerca de 17 pontes em situações críticas, com alargamento da via, eliminação de alagamentos e atoleiros entre outros problemas existentes. O não atendimento das providências ensejará a responsabilização dos dirigentes por conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os a medidas judiciais e extrajudiciais.
O Ministério Público Federal requer há anos ao DNIT a correção e reclassificação no SNV do trecho, saindo do status Planejada para Leito Natural, de modo a assegurar a provisão de recursos orçamentários anuais próprios para manutenção, conservação, restauração e reposição frequente e possibilitar o desenvolvimento socioeconômico de base sustentável dos povos e comunidade tradicionais situados naquela região (comunidade quilombola de Cachoeira Porteira e Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana), a trafegabilidade contínua com segurança e o acesso dessas populações tradicionais aos serviços básicos que devem ser efetivamente prestados pelo Estado.
O trecho atravessa também a Reserva Biológica do Trombetas e foi implantado na década de 1970, pelo então Ministério do Interior, através do Exército Brasileiro. O extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) e o atual DNIT nunca executaram qualquer serviço lá.
Relatório de visita técnica do próprio DNIT nos dias 30 e 31/11/2024 aponta a intrafegabilidade do trecho, que das 21 pontes visitadas apenas quatro estavam em bom estado de conservação e possuíam dispositivos de segurança adequados, e reconhece em segmentos cruciais pontos de alagamentos, atoleiros e estrangulamento da pista devido à ausência de roçagem da vegetação, situação que provoca a interrupção do trânsito normal de veículos, bem como riscos à segurança dos usuários.
A Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira (AMOCREQ/CPT) e a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Município de Oriximiná (ARQMO), apelam há décadas pela manutenção regular do trecho da BR-163 entre Cachoeira Porteira e a travessia do rio Trombetas, essencial para os povos e comunidades tradicionais da região, uma vez que é a única via de acesso terrestre ao território e cumpre papel estratégico de corredor logístico fundamental para a mobilidade da população; o transporte de alimentos e insumos; o escoamento de produtos extrativistas e agrícolas que sustentam a economia local; o acesso à pista de pouso, à sede da comunidade, aos locais de ensino e saúde, e à travessia fluvial para outras localidades da Calha Norte; além dos deslocamentos emergenciais de saúde. A degradação da estrada, somada ao colapso de pontes e à presença de trechos completamente tomados por vegetação implica em risco à segurança, à dignidade e à autonomia territorial das comunidades, conforme documentado em relatório e inventário fotográfico. A conservação do segmento não é apenas de interesse prático, mas um imperativo de justiça territorial e de garantia do direito constitucional de ir e vir das populações tradicionais, como reconhecido por diversas normativas nacionais e internacionais que asseguram o direito de uso e permanência em territórios étnico-raciais, enfatiza o MPF.
Mesmo assim não há previsão de obras de manutenção, conservação, restauração ou reposição do trecho da BR-163 entre o km 1.430,41 e km 1.501,10 a serem executadas neste ano.
Nos autos da Ação Civil Pública nº 1004255-44.2023.4.01.3902, em tramitação perante o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (AIKATUK) informou que o trecho entre Cachoeira Porteira e a travessia do rio Trombetas é a única via de acesso para suas 15 aldeias – Chapéu, Marahawani, Santidade, Parirawnu, Impotpiri, Yururu, Cumaru e Wayama (rio Cachorro); e Watxima, Kaxpakuru, Araçá, Pewne Miti, Puhro Miti, Turuni e Ayaramã (rio Trombetas). As extensas e frequentes cachoeiras do médio e alto curso do Trombetas inviabilizam a navegação fluvial dos indígenas da TI Kaxuyana-Tunayana, dificultando o acesso às aldeias Kaxpakuru, Turuní, Ayaramã, Araçá, Purho Miti, entre outras, principalmente durante o período de seca (vazante do rio); mais de 600 indígenas dependem do transporte terrestre através da BR-163 e esse deslocamento é feito do porto de comunidade quilombola Cachoeira Porteira até as aldeias do rio Cachorro (cerca de 6 km de distância), as aldeias do rio Trombetas (cerca de 31 km de distância) e aldeias dos rios Trombetas, Turuni e Kaxpakuru (cerca de 60 km de distância).
O trecho também é a via principal de acesso para servidores de órgãos públicos que prestam assistência aos indígenas, principalmente a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Ademais, indígenas, quilombolas e ribeirinhos precisam ir à zona urbana de Oriximiná realizar saques e pagamentos bancários, além de resolver demandas particulares em órgãos públicos, como o INSS; e a continuidade das atividades socioeconômicas desenvolvidas pelas comunidades quilombolas e povos indígenas estabelecidos naquela região está inteiramente condicionada ao regular e adequado estado de manutenção, conservação, restauração e reposição desse trecho da BR-163.
A estrada serve, ainda, para o escoamento da produção de castanha, cuja colheita é transportada por meio fluvial até o “km 60” da via. Contudo, em épocas de baixo calado do afluente do rio Tapajós, que desemboca no “km 60”, o transporte fluvial se dá até um ponto às margens do rio Trombetas, fora da BR-163, mas ligado a ela por um ramal. A partir dali, via terrestre, é levada, novamente, até às margens do Trombetas, na frente da sede da comunidade quilombola de Cachoeira Porteira. O traslado de indígenas que vivem na TI Kaxuyana-Tunayana se dá, logisticamente, na mesma forma que o transporte da produção da castanha.
A omissão histórica de mais de 50 anos do governo federal colocam em risco a vida e o modo de vida desses povos racialmente marginalizados e historicamente invisibilizados; além de configurar grave e intolerável violação aos direitos à segurança, à dignidade, à autonomia territorial das comunidades, à locomoção das populações tradicionais e ao uso e permanência em territórios étnico-raciais, nítida expressão de racismo socioambiental, evidenciado, no presente caso, pela segregação socioespacial enfrentada por indígenas e quilombolas há mais de meio século. Os interesses e direitos dos povos quilombolas e indígenas são dotados de indiscutível relevância humanitária e social e a manutenção regular do trecho da BR-163 entre o km 1.430,41 e o km 1.501,10 constitui serviço público relevante e essencial, salienta o MPF, aduzindo que o princípio da reserva do possível não pode ser invocado pelo Estado com a finalidade de se exonerar do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou até mesmo aniquilação de direitos constitucionais de essencial fundamentalidade.












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