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A reforma e readequação do canal São Joaquim – Parque Urbano, em Belém do Pará, vai ser executada por outra empresa, depois de incontáveis transtornos. O conselheiro Cézar Colares, corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, teve seu voto homologado pelo plenário do TCMPA, revogando parcialmente a medida cautelar contra a Prefeitura e permitindo a rescisão contratual com o Consórcio Igarapé São Joaquim.

O conselheiro relator esclareceu que foram apresentados documentos demonstrando que o município está corrigindo as falhas encontradas pela fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial.

Em março deste ano, Cezar Colares suspendeu os pagamentos derivados do contrato 13/2024 – PMB/Sezel até ulterior deliberação do TCM-PA, a fim de resguardar o interesse público e a efetividade da ação fiscalizatória. Estabeleceu também que o prefeito Igor Normando, sob pena de multa diária de 5.000 UPF-PA, em sete dias úteis apresentasse as medidas de segurança tomadas na obra para resguardo do trânsito de veículos e pedestres em segurança até realização das obras próprias de recuperação ou reconstrução. Na época, a passarela recém instalada na Av. Júlio César quase desabou causando uma tragédia.

Agora o conselheiro determinou, ainda, que seja atestada a regularidade dos tributos do contrato e deduzido do saldo a ser pago pela Prefeitura ao consórcio o valor referente à passarela retirada da Av. Júlio César.

Uma nova inspeção multiprofissional do TCMPA visitou o canteiro de obras para avaliar o laudo apresentado pelo município e o novo relatório da equipe técnica está em fase de finalização.

Em 20 de janeiro deste ano a Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCM-PA emitiu Relatório Técnico de Fiscalização acerca da conformidade legal e técnica da obra de Reforma e Readequação do Canal São Joaquim – Etapa 1, identificando irregularidades na gestão contratual e na execução, com destaque para aditivos em desconformidade com a legislação, alterações de projeto sem formalização, descaracterização do regime semi-integrado, falhas técnicas em fundações, atrasos relevantes no cronograma com risco ao cumprimento do prazo de execução, descumprimento de obrigações no Sistema Geo-Obras e pagamentos de administração local em descompasso com a evolução físico-financeira da obra.

“O conjunto de decisões tomadas ao longo da execução, incluindo pagamentos sem metas, remuneração de etapas não concluídas e sucessivas reprogramações para ajustar o contrato à execução já realizada infringiu diretamente o § 9o do art. 46 da Lei no 14.133/2021, que condiciona os pagamentos ao cumprimento integral das metas físicas previstas”, verificaram os técnicos do TCM.

A fiscalização também observou que “a situação também afronta os princípios da eficiência e da economicidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que falhas na execução podem comprometer a durabilidade da obra e gerar custos adicionais com correções. Ademais, verifica-se potencial descumprimento do art. 115 da Lei no 14.133/2021 e da cláusula contratual 6.2.1, que impõe à contratada a obrigação de executar o objeto com perfeição técnica, assumindo os riscos e utilizando mão de obra qualificada.”

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