Publicado em: 13 de maio de 2026
A Lei nº 15.406, de 11 de maio de 2026, ao instituir o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, pode ser interpretada não apenas como norma simbólica de homenagem pública, mas também como expressão de processos históricos relacionados à produção do conhecimento, à circulação das informações e à construção da memória coletiva em tempos de crise sanitária. À luz das obras Ignorância: Uma História Global, de Peter Burke; História das Epidemias, de Stefan Cunha Ujvari; e Nexus: Uma Breve História das Redes de Informação, da Idade da Pedra à Inteligência Artificial, de Yuval Noah Harari, a legislação adquire dimensão ainda mais ampla, conectando memória, epidemias e redes de informação.
Sob a perspectiva de Peter Burke, a pandemia da Covid-19 revelou não apenas avanços científicos, mas também limites do conhecimento humano e institucional. Em Ignorância: Uma História Global, Burke demonstra que a ignorância não deve ser compreendida apenas como ausência de informação, mas como fenômeno histórico produzido por incertezas, omissões, disputas políticas e limites cognitivos das sociedades. Nesse sentido, a Lei nº 15.406/2026 pode ser interpretada como resposta simbólica a um período marcado pela insegurança informacional, pelas dúvidas científicas iniciais e pela dificuldade global de compreender plenamente a dimensão da crise sanitária.
A instituição de um dia nacional de memória representa, portanto, uma tentativa de impedir o esquecimento social produzido pela própria dinâmica da ignorância histórica. Ao oficializar a lembrança das vítimas, o Estado reconhece que sociedades frequentemente tendem a silenciar ou minimizar tragédias coletivas após sua superação imediata. Assim, a lei atua como instrumento de preservação da memória contra os riscos da banalização histórica e da perda da consciência coletiva acerca dos impactos humanos da pandemia.
A obra História das Epidemias, de Stefan Cunha Ujvari, permite compreender a Covid-19 como parte de um fenômeno recorrente da experiência humana. O autor demonstra que epidemias e pandemias acompanham a história das civilizações, alterando estruturas sociais, econômicas, políticas e culturais. A partir dessa perspectiva, a Lei nº 15.406/2026 revela uma continuidade histórica: sociedades afetadas por grandes crises sanitárias tendem a criar rituais, marcos simbólicos e mecanismos de memória coletiva para registrar os traumas vividos.
Ao escolher a data correspondente à primeira morte brasileira causada pela Covid-19, a legislação aproxima-se da tradição histórica de transformar acontecimentos traumáticos em referências permanentes de memória nacional. Conforme demonstrado por Ujvari, epidemias não deixam apenas consequências biológicas, mas também marcas psicológicas, institucionais e culturais duradouras. Dessa forma, a lei não se limita a homenagear vítimas; ela também reconhece a pandemia como evento histórico capaz de redefinir comportamentos sociais, políticas públicas e percepções sobre vulnerabilidade humana.
Sob outro aspecto, a análise da norma à luz de Nexus, de Yuval Noah Harari, evidencia a importância das redes de informação na experiência contemporânea da pandemia. Harari argumenta que a história humana é profundamente moldada pelos sistemas de comunicação e pelas estruturas que organizam fluxos de informação. Durante a Covid-19, redes digitais, meios de comunicação, plataformas tecnológicas e instituições científicas tornaram-se centrais tanto para disseminar conhecimento quanto para propagar desinformação, medo e polarização social.
Nesse contexto, a Lei nº 15.406/2026 pode ser compreendida como tentativa institucional de estabilizar uma narrativa coletiva baseada na memória histórica e no reconhecimento humano das perdas sofridas. Em meio à multiplicidade de informações, disputas políticas e circulação de notícias falsas observadas durante a pandemia, a criação de uma data oficial de memória funciona como mecanismo estatal de consolidação simbólica dos fatos históricos e das experiências sociais compartilhadas.
A reflexão de Harari também permite perceber que a pandemia evidenciou a interdependência global das sociedades conectadas por redes informacionais e sanitárias. O vírus espalhou-se rapidamente em razão da intensa circulação global de pessoas e informações, demonstrando que crises contemporâneas transcendem fronteiras nacionais. Assim, ao instituir oficialmente um dia de memória, o Estado brasileiro insere-se em um movimento mais amplo de reconhecimento internacional da necessidade de preservar experiências coletivas diante de eventos globais de grande impacto humano.
Além disso, as três obras convergem em um ponto fundamental: a importância da memória histórica como instrumento de aprendizado social. Peter Burke alerta para os riscos do esquecimento e das limitações do conhecimento; Ujvari evidencia que epidemias moldam civilizações e deixam lições permanentes; Harari demonstra que sociedades contemporâneas dependem das redes de informação para construir sentidos coletivos sobre os acontecimentos históricos. A Lei nº 15.406/2026, nesse sentido, materializa juridicamente a necessidade de transformar a experiência traumática da pandemia em consciência histórica permanente.
Conclui-se, portanto, que a instituição do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 ultrapassa o caráter meramente protocolar. A norma expressa um esforço de preservação da memória coletiva diante das fragilidades do conhecimento humano, das recorrências históricas das epidemias e das complexas disputas informacionais que marcaram o século XXI. À luz de Peter Burke, Stefan Cunha Ujvari e Yuval Noah Harari, a lei revela-se não apenas um ato legislativo de homenagem, mas também um mecanismo de construção da consciência histórica, da responsabilidade coletiva e da valorização da vida humana em uma era profundamente marcada pela circulação global de informações e pelas vulnerabilidades compartilhadas da humanidade.
REFERÊNCIAS
BURKE, Peter. Ignorância: uma história global.1ª.ed.São Paulo: Vestígio, 2024.
HARARI, Yuval Noah. Nexus: Uma breve história das redes de informação, da Idade da Pedra à inteligência artificial.1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.
UJVARI, Stefan Cunha. História das epidemias.2ª ed. São Paulo: Contexto, 2022.
* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista






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