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A pauta urgente da violência contra mulheres e feminicídios em escalada nos números sobrestou alguns temas que eu havia preparado para este espaço. Um deles foi a oportunidade de escrever um pequeno adeus para Habermas, que partiu para a outra margem há algumas semanas. Hoje, trago uma pequena despedida para o amado e temido mestre da teoria crítica.


Recordo-me agora das minhas aulas de alemão, com a querida Denise Lunks, e do dia em que abri aquele volume cinza (Facticidade e Validade) com o mesmo receio que se sente diante de um monumento antigo, codificado e indecifrável, cujas inscrições parecem mudar conforme a luz incide sobre a pedra. Porém, já compartilhei com os amigos leitores que todo livro é democrático e que depende da camada de leitura que é possível explorar.

Ler os autores alemães exige um fôlego que o cotidiano raramente nos permite cultivar, a não ser por ofício. Nas primeiras páginas do livro cinza, a primeira camada de compreensão ergueu-se como um muro de tijolos conceituais e cada termo técnico parecia um guardião do sentido profundo, convidando-me a buscar uma brecha, um caminho de acesso à razão do mestre.

O medo inicial era uma névoa espessa, nutrida pela fama de uma complexidade que afastava os iniciados e desalentava os curiosos. Temi que aquelas palavras fossem uma fortaleza erguida para me excluir. Aos poucos percebi que o Direito, antes percebido por mim como um corpo inerte de regras, podia tornar-se linguagem viva, gramática de uma conversa possível entre estranhos, e que ler Habermas era aprender a escavar a mim mesma. A cada página tentei traduzir pensamentos densos em experiências tangíveis, descobrindo que a razão não precisa ser instrumento de dominação, mas ponte de entendimento.

Aquele volume sobre a mesa deixou de ser ameaça de papel e tinta para se tornar um canteiro de obras, onde eu edificava uma catedral conceitual de vidro. Diferente das catedrais de pedra que silenciam o fiel diante do divino, esta catedral habermasiana busca a transparência. Os dogmas são substituídos por procedimentos, e os altares de mármore frio cedem lugar às mesas redondas do debate. Cada contraforte teórico sustenta a liberdade, cada nervura, desde o agir comunicativo até a colonização do mundo da vida, distribui a pressão dos conflitos sociais, impedindo que a frieza dos sistemas esmague a humanidade das relações.

Habermas se tornou, para mim, um Tirésias do mundo jurídico, e eu o sentia me guiando pelos labirintos do paraíso e do inferno que habitam as leis. Com olhos que enxergam além do visível, ele revela as armadilhas da tecnicidade que aprisiona o Direito à dogmática e ilumina as clareiras onde a justiça respira na linguagem. Caminhar por seus textos é confrontar dilemas éticos, conflitos de poder e seduções do autoritarismo, enquanto a razão comunicativa se oferece como bastão seguro. Ele nos faz ver que o Direito é muito mais que um território de regras: é um espaço vivo, cheio de encruzilhadas e escolhas, onde cada interpretação é um passo entre céu e abismo.

Foi com ele e com Miguel Reali que entendi onde mora a alma do direito: na filosofia. As leis são corpos inanimados e frios sem ela. Podemos memorizar códigos, interpretar precedentes e dominar técnicas jurídicas, mas sem as luzes da filosofia tudo é escuro e vazio. A filosofia nos permite questionar, criticar e humanizar a norma, transformando pedra fria em vidro transparente, arquitetura em diálogo, técnica em sabedoria.

Nessa catedral, o medo se dissolveu quando deixei de ser espectadora da obra para me tornar pedreira e arquiteta. Compreendi que a legitimidade de uma lei não repousa em autoridade metafísica, mas na qualidade do processo comunicativo. O Princípio do Discurso, que Habermas nos legou, afirma que normas só são legítimas se todos os afetados puderem participar de um debate livre e racional. Na atualidade, quando a informação se fragmenta em bolhas digitais e algoritmos moldam percepções, esse princípio nos convoca a proteger espaços de diálogo genuíno, garantindo que a verdade, a ética e a sinceridade orientem as decisões políticas e sociais.

A angústia do estudante de Direito sem filosofia revelou-se ao longo dessa leitura. Navegar por normas sem compreender a raiz moral que lhes confere sentido é caminhar em um labirinto de técnica sem alma. Sente-se um vazio: aplicamos regras, mas não tocamos a justiça em sua profundidade. Reconhecer a ignorância filosófica é o primeiro passo rumo à liberdade. Confrontar a limitação permite transformar regras em responsabilidade e técnica em ética.

É nesse contexto que a influência de Habermas no Supremo Tribunal Federal se torna exemplar. Casos complexos, como a ADI 3510 sobre células-tronco embrionárias, buscaram legitimidade através de procedimentos deliberativos plurais. Ao convocar especialistas, bioeticistas e representantes da sociedade civil, o STF criou um espaço de diálogo que encarna a razão comunicativa. A decisão não se apoia na autoridade individual, mas na força do processo que permite ouvir todas as vozes afetadas.

Nestes ambíguos tempos de pós-verdade, os algoritmos e bolhas digitais fragmentam a esfera pública. O diálogo, que deveria ser ponte, por vezes se reduz a abismo ou instrumento de manipulação. Surge então uma pergunta na atualidade: como sustentar a luz da razão quando a comunicação é colonizada pela estratégia e pelo poder? Como garantir que o Direito, mesmo em sua arquitetura mais transparente, não seja corroído por sistemas que confundem informação com influência?

Ler Habermas é aceitar o desafio de reconstruir o pacto social dentro da mente. Superar o medo da leitura é metáfora perfeita do cidadão que deixa de temer o Estado para passá-lo a construir através da palavra. A solidez de Habermas transforma o caos em esperança organizada, unindo a jornada pessoal ao destino coletivo de uma sociedade que decide seu futuro sentada à mesa, guiada pela força do diálogo.

Partiu Habermas, mas sua catedral de vidro permanece. Frágil como a transparência e imponente como a verdade, ela nos desafia a proteger as condições de fala. Sua obra não é um testamento, mas um chamado: o que resta da justiça quando a verdade se fragmenta? Somos nós, enfim, os arquitetos de uma democracia que nunca termina de ser construída?

Referências

HABERMAS, Jürgen. Facticidade e Validade: Contribuições para uma teoria do direito e do Estado. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 29 de maio de 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 26 mar. 2026.




* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista

Shirlei Florenzano Figueira
Shirlei Florenzano, advogada e professora da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, mestra em Direito pela UFPA, Membro da Academia Artística e Literária Obidense, apaixonada por Literatura e mãe do Lucas.

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