Publicado em: 9 de abril de 2026
A saga do ex-senador Mário Couto rumo ao governo do Pará continua rendendo polêmica. Primeiro ele anunciou que seria pré-candidato pelo PL, mas foi barrado há menos de 15 dias por conta do apoio da sigla a Daniel Santos. Então, no dia 1º de abril, anunciou que se filiaria ao Novo. Aí o Ítalo Abati, principal liderança da legenda, que foi candidato a prefeito em 2024, ficou indignado, saiu do partido e com ele houve desfiliação em massa. O Novo recebeu Mário Couto de portas abertas. Mas hoje (9), Couto postou um vídeo afirmando que “tomaram o Novo dele”. E que já está filiado a outra agremiação.
O cerne da questão é que, como o objetivo do Novo é romper a cláusula de barreira, não vai destinar recursos para campanha de governo e deixou claro a Mário Couto que vai tudo para a chapa de deputados, tendo ficado acertado que ele bancaria a própria candidatura. Mas ontem (8) exigiu do diretório estadual R$8 milhões do fundo eleitoral e o seu pré-lançamento ao governo, o que foi negado. Ele se descontrolou na hora, brigou com o presidente do Novo e disse que o partido estava vendido ao Dr. Daniel. Desfiliou hoje e se filiou à Democracia Cristã – que é da base governista no Pará, algo no mínimo confuso.
Como se sabe, a janela partidária já fechou. Mas Mário Couto conta com um estratagema. O limite para assinar a ficha de filiação e garantir a mudança sem perda de mandato foi o dia 3 de abril, e em 4 de abril expirou o prazo geral de filiação partidária (6 meses antes do pleito) para quem pretende ser candidato. Acontece que existe um prazo subsequente para que os partidos consolidem e enviem a relação oficial de seus filiados ao Tribunal Superior Eleitoral e as siglas têm até a segunda semana de abril para submeter as listas atualizadas via sistema Filia, explica o advogado Robério Abdon D’Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista exclusiva ao Portal Uruá-Tapera, detalhando que não se trata de prorrogação, mas sim de um fôlego operacional.
Na prática, muitos políticos assinam a ficha no “apagar das luzes”. Os partidos usam os dias seguintes para organizar a documentação interna. A lista deve ser encaminhada eletronicamente ao TSE e se o nome constar nela com data de filiação retroativa ao prazo legal a validade jurídica é mantida. A entrega dessa lista é o que efetivamente “oficializa” e a partir desse documento o TSE e TRE verificam a fidelidade partidária, esclarece Robério D’Oliveira, enfatizando que a margem é puramente administrativa e que se filiar de fato após 4 de abril resultaria em inelegibilidade por descumprimento do prazo.









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