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O juiz federal da 6ª Vara Judiciária do Pará, Ruy Dias de Souza Filho, designou audiência de conciliação presencial para o próximo dia 13 às 15h, buscando acordo entre o Ministério Público Federal, os Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e de Psicologia e a Defensoria Pública da União (autores de Ação Civil Pública), a Prefeitura de Belém e a União, que estão sendo acionadas em razão do estado calamitoso do PSM da 14 de Março. Ontem, (1º), o defensor público estadual Carlos Eduardo Barros da Silva, atuando em favor das crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade que utilizam o serviço do Hospital Mário Pinotti, requereu sua admissão no feito como Amicus Curiae, perante a 2ª Vara Federal Cível da SJPA, onde tramita a ACP.

A Defensoria Pública do Pará pede o reconhecimento de omissão estatal estrutural na prestação do serviço de neurocirurgia, em unidade de referência de urgência e emergência; e de que os serviços lá são insuficientes, descontínuos e incompatíveis com os parâmetros constitucionais de integralidade e efetividade do direito à saúde. A petição frisa que a ausência de neurocirurgião implica risco concreto à vida e à integridade física dos usuários, sobretudo de crianças e adolescentes, sendo imprescindível a adoção de medidas estruturais, tais como a implementação imediata de escala regular e contínua de neurocirurgiões; regularização contratual dos profissionais; organização eficiente da regulação de leitos de alta complexidade; e estabelecimento de fluxos efetivos de atendimento e transferência.

Entre as medidas urgentes requeridas pelo MPF, CRM, CRO, CRP, DPU e DPE figuram a determinação judicial para assegurar a imediata disponibilização de atendimento em neurocirurgia, ainda que mediante contratação emergencial, credenciamento ou pactuação com outras unidades da rede; fixação de prazo certo e exíguo para regularização do serviço de neurocirurgia no Pronto-Socorro Municipal “Mário Pinotti”; imposição de astreintes (multa diária) em caso de descumprimento, em valor suficiente para garantir a efetividade da decisão; apresentação de plano de ação pelo ente público, contendo cronograma de regularização, medidas administrativas adotadas e estratégias para assegurar a continuidade do serviço.

No último dia 30, a Defensoria Pública do Pará protocolou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato ilegal omissivo praticado pela secretária municipal de Saúde de Belém, Dyjane Chaves dos Santos Amaral, e a Sesma, elencando como paradigma o caso do adolescente Eloan Guilherme Soares, de 15 anos, que morreu esperando leito de UTI com suporte em neurocirurgia no dia 21 de março de 2026. Consta nos autos que houve tentativa de transferência para unidade hospitalar com capacidade de atendimento especializado, sem êxito.

O caso gerou intensa comoção social e expôs, de forma contundente, o impacto direto da desorganização da rede pública de saúde sobre a vida da população, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, o próprio CRM, por meio de sua presidente, médica Tereza Cristina Azevedo, confirmou publicamente a interrupção do serviço de neurocirurgia no PSM da 14, qualificando a situação como de grave risco à população. Na ocasião, foi informado que o Conselho acionou órgãos de controle, inclusive a DPE e o MPPA, e que também não obteve resposta da Sesma.

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