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O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) que pode reabrir o caso envolvendo Mariana Ferrer, jovem que, segundo o Ministério Público de Santa Catarina, foi vítima de violência sexual em 2018. A análise do recurso está prevista para acontecer entre os dias 27 de março e 8 de abril, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A movimentação no STF ocorre após atuação do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima), que ingressou no processo como amicus curiae em 2023. A entidade busca a revisão de decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça, além da anulação da audiência de instrução e julgamento.

O caso ganhou novo impulso após a organização levar denúncias à Organização das Nações Unidas, em novembro do ano passado. O instituto apontou o que classificou como violações de direitos, incluindo falhas na condução processual, ausência de protocolos adequados para coleta de provas e situações de revitimização da jovem ao longo do processo judicial.

Entre os pontos apresentados ao Conselho de Direitos Humanos da ONU estão a possível perda de provas por ausência de procedimentos técnicos, a falta de assistência integral à vítima e a condução da audiência considerada incompatível com a proteção da dignidade de pessoas em situação de violência sexual.

A promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Pró-Vítima, avalia que o julgamento do STF terá impacto estrutural. Segundo ela, o recurso coloca em debate a validade jurídica de processos marcados por condutas institucionais consideradas abusivas. “A Corte Constitucional é chamada a decidir se um julgamento marcado por violência institucional pode produzir efeitos jurídicos válidos ou se, ao contrário, deve ser reconhecida a nulidade como consequência necessária da afronta à dignidade da vítima. O caso Mariana Ferrer é símbolo de um problema estrutural do sistema penal brasileiro: a persistência de práticas que expõem, humilham e silenciam vítimas de violência sexual, afastando-as do acesso real ao Judiciário. Temos grande expectativa de anular o julgamento e de restabelecer a Justiça”, afirmou.

Caso o Supremo reconheça a nulidade, todo o processo poderá ser reiniciado, com nova oitiva das partes e novo julgamento do acusado.

O episódio teve origem em dezembro de 2018, quando Mariana Ferrer, então com 19 anos, relatou ter sofrido violência sexual em um estabelecimento em Florianópolis, onde trabalhava como promoter. Um empresário foi denunciado por estupro, mas acabou absolvido sob o argumento de insuficiência de provas.

A repercussão nacional do caso se intensificou após a divulgação de trechos da audiência judicial, nos quais a vítima foi alvo de ataques à sua honra e vida privada durante a defesa do acusado. A expressão “estupro culposo”, que circulou amplamente à época, ampliou o debate público sobre a condução de processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual.

As consequências institucionais do caso resultaram na criação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece diretrizes para proteger vítimas e testemunhas em audiências, proibindo constrangimentos e garantindo tratamento adequado em processos judiciais.

Com a análise do recurso, o STF passa a avaliar não apenas os aspectos jurídicos do caso específico, mas também os limites da atuação institucional em julgamentos envolvendo violência sexual.

Foto em destaque: a promotora de Justiça Celeste Leite Leite (Instituto Pró-Vítima)

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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