Publicado em: 18 de março de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que a ação judicial que questiona o licenciamento para perfuração de poços de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas seja julgada no Pará. O pedido foi apresentado em complemento a um processo que busca suspender ou anular a licença de operação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Petrobras para atividades exploratórias no Bloco FZA-M-59.
Segundo o órgão, embora o ponto de perfuração esteja localizado em área marítima mais próxima do Amapá, os impactos logísticos e socioambientais associados ao empreendimento se concentram no território parauara. A argumentação sustenta que a estrutura operacional do projeto depende de infraestrutura instalada no Pará e que as consequências diretas do fluxo logístico atingirão principalmente comunidades costeiras do estado.
O MPF destaca que o próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) elaborado pela empresa indica que a base de apoio marítimo da operação será instalada em Belém. Além disso, resíduos gerados durante a perfuração (incluindo cascalhos e fluidos classificados como perigosos) deverão ser encaminhados para municípios parauaras, entre eles Ananindeua, Primavera e Capanema.
O MPF argumenta que o transporte e a movimentação de materiais associados à atividade petrolífera também terão origem na capital parauara. A rota das embarcações de apoio deverá sair de Belém em viagens semanais e atravessar áreas ambientalmente sensíveis, como a Baía do Guajará e a região do arquipélago do Marajó.
Segundo a instituição, esse percurso se sobrepõe a territórios utilizados por pescadores artesanais de diversas localidades costeiras.
O documento apresentado à Justiça aponta que 17 municípios do Pará estão situados na área de risco ou influência logística do empreendimento. Entre eles estão Abaetetuba, Ananindeua, Barcarena, Belém, Cachoeira do Arari, Colares, Curuçá, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Salinópolis, Salvaterra, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São João de Pirabas, Soure e Vigia.
Para o MPF, considerar apenas a localização do poço em relação à costa amapaense não reflete a dimensão territorial do projeto. O órgão afirma que essa interpretação “provoca uma redução simplista de toda a logística de operação do empreendimento e contraria o próprio Estudo de Impacto Ambiental”.
Outro argumento apresentado pelo Ministério Público Federal refere-se à participação das populações potencialmente atingidas no processo judicial. O órgão afirma que a transferência da ação para o Amapá poderia dificultar o acesso de comunidades parauaras à Justiça, devido a obstáculos geográficos, logísticos e financeiros.
A solicitação se baseia em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam que audiências e coleta de depoimentos ocorram preferencialmente no território das populações tradicionais e indígenas envolvidas em disputas judiciais.
Segundo os procuradores da República, a permanência do processo na Justiça Federal em Belém garantiria a “eficiência quantitativa e qualitativa” da tramitação, permitindo a realização de oitivas de testemunhas, produção de provas e diálogo intercultural com comunidades afetadas.
A ação apresentada pelo MPF sustenta que o processo de licenciamento ambiental apresentou falhas estruturais. O documento afirma que o próprio licenciamento reconhece que o trânsito de embarcações relacionadas à exploração petrolífera pode causar “perturbação na atividade pesqueira artesanal” e danos a equipamentos utilizados pelos pescadores.
Apesar desse reconhecimento, o órgão afirma que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não exigiu a elaboração do Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP) para a área afetada.
O Ibama teria limitado a exigência desse plano apenas à área de exclusão de 500 metros ao redor do poço, critério que o MPF considera “restritivo e desconectado da lógica territorial”.
A instituição também afirma que as medidas propostas pela empresa para mitigar impactos foram restritas a iniciativas de comunicação e educação ambiental, consideradas insuficientes diante da dimensão potencial dos efeitos sobre a atividade pesqueira.
Na complementação da ação judicial, o Ministério Público Federal solicitou que a Justiça Federal determine medidas consideradas urgentes para reavaliar o licenciamento ambiental do empreendimento.
Entre os pedidos está a nulidade ou suspensão da licença de operação concedida pelo Ibama à Petrobras, até que eventuais irregularidades sejam corrigidas.
O órgão também solicita a revisão da área de influência do projeto, com inclusão formal de municípios parauaras atualmente não contemplados e reconhecimento das cartografias sociais elaboradas pelas comunidades locais.
Outra solicitação envolve a realização de novos estudos técnicos. Entre eles estão um Estudo de Desembarque Pesqueiro, destinado a avaliar impactos no estoque pesqueiro regional, e a elaboração de análises específicas sobre povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais presentes no Pará.
Além disso, o MPF requer a criação de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira que contemple prejuízos operacionais enfrentados por pescadores e extrativistas, incluindo fuga de espécies, contaminação ambiental e alterações nas rotas de navegação.
A ação também pede que seja realizada Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com comunidades e povos tradicionais potencialmente atingidos pela logística do empreendimento.
O procedimento segue os parâmetros estabelecidos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê participação direta de povos tradicionais em decisões que possam afetar seus territórios e modos de vida.
O MPF esclareceu que a ação protocolada no Pará não se confunde com outros processos relacionados à exploração de petróleo na Foz do Amazonas que tramitam no Amapá.
Segundo o órgão, uma ação em curso naquele estado aborda impactos sobre terras indígenas, incluindo as áreas Uaçá, Galibi e Juminã, além de questões relacionadas à Avaliação Pré-Operacional (APO).
Outro processo, apresentado por organizações da sociedade civil, discute aspectos relacionados a modelagens hidrodinâmicas e compromissos climáticos internacionais.
Já a ação apresentada no Pará possui objeto específico: questionar o que o MPF descreve como subdimensionamento da área de influência no licenciamento ambiental. O órgão sustenta que o processo desconsiderou a dinâmica das marés (“maretórios”) e deixou de reconhecer impactos sobre territórios utilizados por pescadores artesanais no litoral parauara.
Foto em destaque: Ascom MPF









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