Publicado em: 12 de março de 2026
Brasileiras e brasileiros que vivem fora do país e desejam votar para presidente nas Eleições de 2026 precisam ficar atentos ao calendário eleitoral. O prazo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral termina em 6 de maio. A medida é necessária para quem pretende votar no exterior no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.
O procedimento é gratuito e pode ser realizado pela internet ou presencialmente. A transferência garante que o eleitor possa votar em seções instaladas em embaixadas ou repartições consulares brasileiras no país onde reside.
O prazo segue o que determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a suspensão de alistamentos e transferências eleitorais 150 dias antes do pleito. Após as eleições (considerando eventual segundo turno) o sistema volta a permitir novas solicitações.
Para brasileiras residentes no exterior, a transferência do título é indispensável para garantir a participação no processo democrático.
A mudança de domicílio eleitoral pode ser feita de duas maneiras:
1. Pela internet
O eleitor pode acessar o sistema Título Net Exterior, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e preencher o formulário eletrônico com os documentos exigidos.


2. Presencialmente
Também é possível solicitar a transferência em embaixadas ou consulados brasileiros, que funcionam como pontos de atendimento da Justiça Eleitoral no exterior.
No caso do atendimento presencial, algumas repartições podem exigir agendamento prévio, o que deve ser verificado no site do consulado ou da embaixada responsável.
Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve cumprir alguns requisitos:
• ter pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
• comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo local de votação — o que pode incluir residência, trabalho, vínculo familiar ou outro motivo que justifique a escolha;
• estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Caso haja multa por ausência às urnas ou por não participação em trabalhos eleitorais, o débito precisa ser quitado antes da solicitação.
Quem optar pelo pedido on-line deverá anexar ao sistema imagens ou arquivos digitais dos seguintes documentos:
• documento oficial de identificação;
• comprovante de vínculo com o local de residência no exterior;
• comprovante de quitação de multas eleitorais, se houver.
O sistema também exige o envio de uma selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto, para confirmação da identidade do solicitante.
Após o envio do requerimento, é gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido. O processamento costuma levar alguns dias.
A Justiça Eleitoral não envia títulos físicos para o endereço do eleitor. Depois de aprovado o pedido, o título pode ser acessado digitalmente pelo aplicativo e-Título.
Brasileiras residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. As seções eleitorais são instaladas em sedes diplomáticas ou consulares, organizadas pela Justiça Eleitoral em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
Sem a transferência do título para o exterior dentro do prazo legal, o eleitor não poderá votar nas eleições de 2026 no país onde reside.
Por isso, a recomendação é que o procedimento seja realizado com antecedência, evitando problemas técnicos ou falta de documentação perto do fim do prazo.









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