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Brasileiras e brasileiros que vivem fora do país e desejam votar para presidente nas Eleições de 2026 precisam ficar atentos ao calendário eleitoral. O prazo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral termina em 6 de maio. A medida é necessária para quem pretende votar no exterior no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.

O procedimento é gratuito e pode ser realizado pela internet ou presencialmente. A transferência garante que o eleitor possa votar em seções instaladas em embaixadas ou repartições consulares brasileiras no país onde reside.

O prazo segue o que determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a suspensão de alistamentos e transferências eleitorais 150 dias antes do pleito. Após as eleições (considerando eventual segundo turno) o sistema volta a permitir novas solicitações.

Para brasileiras residentes no exterior, a transferência do título é indispensável para garantir a participação no processo democrático.

A mudança de domicílio eleitoral pode ser feita de duas maneiras:

1. Pela internet

O eleitor pode acessar o sistema Título Net Exterior, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e preencher o formulário eletrônico com os documentos exigidos.


2. Presencialmente

Também é possível solicitar a transferência em embaixadas ou consulados brasileiros, que funcionam como pontos de atendimento da Justiça Eleitoral no exterior.

No caso do atendimento presencial, algumas repartições podem exigir agendamento prévio, o que deve ser verificado no site do consulado ou da embaixada responsável.

Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve cumprir alguns requisitos:

• ter pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;

• comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo local de votação — o que pode incluir residência, trabalho, vínculo familiar ou outro motivo que justifique a escolha;

• estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Caso haja multa por ausência às urnas ou por não participação em trabalhos eleitorais, o débito precisa ser quitado antes da solicitação.

Quem optar pelo pedido on-line deverá anexar ao sistema imagens ou arquivos digitais dos seguintes documentos:

• documento oficial de identificação;

• comprovante de vínculo com o local de residência no exterior;

• comprovante de quitação de multas eleitorais, se houver.

O sistema também exige o envio de uma selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto, para confirmação da identidade do solicitante.

Após o envio do requerimento, é gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido. O processamento costuma levar alguns dias.

A Justiça Eleitoral não envia títulos físicos para o endereço do eleitor. Depois de aprovado o pedido, o título pode ser acessado digitalmente pelo aplicativo e-Título.

Brasileiras residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. As seções eleitorais são instaladas em sedes diplomáticas ou consulares, organizadas pela Justiça Eleitoral em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

Sem a transferência do título para o exterior dentro do prazo legal, o eleitor não poderá votar nas eleições de 2026 no país onde reside.

Por isso, a recomendação é que o procedimento seja realizado com antecedência, evitando problemas técnicos ou falta de documentação perto do fim do prazo.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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