Publicado em: 11 de março de 2026
Uma decisão unânime da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia afastado a responsabilidade de um particular acusado de promover o desmatamento ilegal de aproximadamente mil hectares de floresta nativa no município de Anapu, no Pará. O tribunal reconheceu irregularidades processuais e questionou a consistência técnica da perícia que sustentava a absolvição.
A área investigada corresponde ao Lote 55 da Gleba PDS Esperança, região marcada por conflitos fundiários e pressões ambientais que remontam à década de 1970. O local ganhou notoriedade internacional após o assassinato da missionária Dorothy Stang, ocorrido em 2005, episódio que expôs as disputas por terra e os impactos socioambientais associados à expansão da fronteira agrícola na Amazônia.
O julgamento no TRF1 aconteceu após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas no andamento do processo em primeira instância. O tribunal concluiu que houve nulidade absoluta por ausência de intimação do MPF durante etapas relevantes da produção de provas.
De acordo com o procurador regional da República Felício de Araújo Pontes Jr., a presença do órgão ministerial é obrigatória em ações que envolvem interesses públicos ou coletivos, como casos relacionados a danos ambientais. A falta de comunicação formal ao MPF para acompanhar a fase probatória levou o tribunal a invalidar todos os atos processuais realizados a partir desse momento.
Além da irregularidade processual, os desembargadores também examinaram a perícia judicial utilizada para embasar a sentença anulada. O tribunal considerou que o laudo técnico apresentava limitações metodológicas que comprometiam sua capacidade de avaliar corretamente o desmatamento apontado pelos órgãos ambientais.
Segundo os argumentos apresentados pelo MPF e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o perito responsável pela análise não realizou avaliação histórica por meio de imagens de satélite, recurso considerado essencial para acompanhar a evolução do desmatamento ao longo do tempo. A perícia também teria se concentrado em pontos geográficos isolados, sem examinar a área completa indicada no auto de infração do Ibama, conhecida tecnicamente como “poligonal”.
Ao revisar o caso, o TRF1 também reiterou o entendimento jurídico sobre a responsabilidade ambiental vinculada à propriedade rural. O tribunal reafirmou que a obrigação de recuperar áreas degradadas possui natureza propter rem, o que significa que o dever de reparação acompanha o imóvel, independentemente de quem tenha causado diretamente o dano ambiental ou de quando ele ocorreu.
Com a decisão, o processo será retomado na Subseção Judiciária de Altamira, no Pará. A instrução processual deverá ser refeita, desta vez com a participação formal do Ministério Público Federal em todas as etapas.
Enquanto um novo julgamento não acontece, permanecem válidos os autos de infração aplicados pelo Ibama. As multas e sanções ambientais relacionadas ao caso voltam a ter presunção de legitimidade administrativa, conforme entendimento consolidado pelo tribunal.
Apelação n° 0002379-83.2014.4.01.3903









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