Publicado em: 26 de janeiro de 2026
Foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (23) o decreto que oficializa a criação da Zona de Processamento de Exportação em Barcarena, no Pará. Aprovada em novembro de 2025 pelo Conselho Nacional das ZPEs, o empreendimento será instalado no Distrito Industrial, com área de 271 hectares e já conta com o projeto projeto-âncora aprovado. A Bravo Metals Ltda. vai instalar no local uma indústria de processamento de metais de platina, níquel e cobre. Esse projeto prevê R$ 1 bilhão em investimentos, com estimativa de criação de 2.500 empregos na implantação e 210 empregos na operação, diretos e indiretos.
O governo do Pará tem o prazo de 90 dias para estabelecer a empresa administradora da ZPE e a obrigação de iniciar as obras dentro de 24 meses. A administradora será responsável por implantar e administrar a área de livre comércio. Para entrar em funcionamento, a ZPE de Barcarena ainda precisará passar pelo alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.
“A nova ZPE dará mais competitividade às exportações do estado, em áreas como mineração. Ela cumpre um papel estratégico ao atrair investimentos, gerar empregos e impulsionar o desenvolvimento do país. É um espaço preparado para receber empresas, agregar valor à produção nacional e ampliar as exportações”, acentua o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
ZPE é área criada com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento das exportações brasileiras, a difusão tecnológica e reduzir desequilíbrios regionais. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado para promover maior competitividade de seus produtos no mercado internacional: suspensão do recolhimento de IPI, Pis, Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de máquinas, equipamentos e instalações e também para insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação do produto final.









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