Publicado em: 19 de dezembro de 2025
Morreram 42 pessoas. Empresa de navegação e comandante da embarcação deverão pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, além de cumprir obrigações.
A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado proferiu sentença esta semana nos autos de ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP, no caso do naufrágio do navio motor Anna Karoline III, ocorrido em 29 de fevereiro de 2020. A medida liminar já deferida no processo foi confirmada em tutela definitiva, determinando o cumprimento de diversas obrigações à Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda – Me (Erlonav), proprietária da embarcação, e ao comandante e locatário do navio. Também foi concedido o pedido de condenação dos réus por dano moral coletivo feito pelo MPT.
A Procuradoria do Trabalho de Macapá(AP) ajuizou ação civil pública em face da empresa e do comandante da embarcação, em razão do naufrágio ocorrido na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, ao sul do Estado do Amapá. O acidente resultou na morte de 42 pessoas, dentre elas duas trabalhadoras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo da embarcação.
Segundo Inquérito Civil instaurado pelo MPT logo após o acidente, a embarcação realizava transporte de passageiros e cargas em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Foram constatadas violações às normas de segurança e saúde do trabalho, como excesso de carga embarcada, com cerca de 173 toneladas, superando a capacidade permitida de 95 toneladas nos porões, bem como a distribuição irregular dessa carga, concentrada no convés principal. Foi também identificada a adulteração do disco de Plimsoll, marca de segurança obrigatória nos cascos de embarcações, com o fim de ocultar sobrecarga no momento da fiscalização.
A sentença determina que a Erlonav deverá abster-se de: alterar marcas de borda livre; autorizar viagens com sobrecarga/condições adversas; e armazenar cargas que obstruam rotas de fuga. Além disso, no prazo de 30 dias, deverá realizar treinamento de aquaviários; elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário por embarcação; estabelecer cronograma de Revisão do PGRTA a cada três anos ou nas situações previstas na norma; fornecer e exigir uso de Equipamento de Proteção Individual e coletes; promover capacitação no uso de coletes e primeiros socorros; dentre outras.
Será fixada multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento de qualquer das obrigações impostas no prazo estabelecido, até o limite de R$ 500 mil. A empresa e o comandante foram ainda condenados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
ACPCiv 0000250-85.2025.5.08.0203









Comentários