Publicado em: 9 de dezembro de 2025
O presidente Lula sancionou hoje a Lei 15.280, que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual e reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas. Para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, foram alterados o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre outros pontos, aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, que, a depender da gravidade, podem alcançar 40 anos de reclusão. O descumprimento de medidas protetivas de urgência será punível com reclusão de dois a cinco anos. E passa a ser obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.
Essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, a exemplo da suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Além disso, o juiz pode determinar, em conjunto com essas medidas, o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.
A progressão de regime para os condenados por crimes sexuais fica mais rígida. Só poderá passar para um regime mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize saída do estabelecimento aquele que passar por exame criminológico que comprove a inexistência de reincidência.
Fica obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, e a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico é estendida às famílias das vítimas de crimes sexuais.
As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência. As mesmas medidas passam a contar no Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir uma rede de suporte mais abrangente às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.









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