Publicado em: 2 de setembro de 2025
Mulheres Magistradas no Brasil
A magistratura era uma profissão praticamente vedada às mulheres até meados do século XX, e a trajetória até a paridade é marcada por barreiras históricas.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) preconiza o aumento da representatividade feminina na magistratura brasileira, mediante políticas afirmativas, como a paridade de gênero para a promoção a desembargadoras e o incentivo à participação de mulheres nas comissões de concursos, com o objetivo de alcançar maior igualdade e pluralidade no Judiciário. Embora as mulheres sejam a maioria da população, elas ainda são minoria na magistratura, notadamente em tribunais de segundo grau e instâncias superiores.
A Resolução nº 255/2016 do CNJ instituiu a política nacional de participação feminina no Poder Judiciário, com foco na igualdade de gênero.
Em 2024, o CNJ aprovou uma resolução que estabelece o preenchimento de vagas nos tribunais de segunda instância com aprovação de listas exclusivas de mulheres, até que 45% das vagas de desembargadoras sejam preenchidas.
O CNJ também alterou a Resolução nº 75/2009 para assegurar a paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de concursos para ingresso na magistratura de carreira, observada a diversidade e mais conteúdo nas provas.
A Resolução CNJ nº 525/2023 busca promover a paridade de gênero no judiciário através de ações afirmativas e alternância de listas.
O objetivo é não apenas numérico, porém garantir decisões mais democráticas e inclusivas, capazes de transformar a cultura do sistema judicial.
Em 2024 e no início de 2025, as mulheres representavam apenas 38% da magistratura no Brasil, apesar de serem mais de 51% da população.
Nos tribunais de segundo grau, a presença feminina é ainda menor.
Apenas 15 mulheres ocupam cargos nos tribunais superiores do país (STF, TST, STJ, TSE ou STM).
O cenário é visto como resultado de uma dívida histórica, com barreiras que impediram o acesso e a progressão de mulheres na carreira.
A participação feminina cai significativamente nos segundo e terceiros graus de jurisdição, daí porque a promoção e nomeação são os pontos relevantes.
Algumas mulheres foram pioneiras na magistratura em nosso país, todas oriundas do Nordeste e do Norte do Brasil:
Auri Moura Costa (1911-1991), cearense: A primeira Juíza do Brasil, que ingressou na magistratura em 1939:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Auri_Moura_Costa
Mary de Aguiar Silva (1925-2021), baiana: A primeira Juíza negra do Brasil, que se tornou juíza em 1962:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Mary_de_Aguiar_Silva
Maria Rita Soares de Andrade (1904-1998), sergipana: A primeira Juíza Federal mulher, aprovada em concurso em 1967:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_Rita_Soares_de_Andrade
Semíramis Arnaud Ferreira (*11/08/1924; +24/12/2003), paraense: A primeira Juíza do Trabalho da Justiça Trabalhista da 8ª Região, desde 1959.
“Recontando Histórias: Semíramis Ferreira: Primeira Juíza de 2ª Instância do Brasil” (Instituto de Ciências Jurídicas – Universidade Federal do Pará):
MULHERES NA JUSTIÇA DO TRABALHO
As mulheres enfrentam sub-representação e barreiras na magistratura trabalhista, inclusive nos órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), embora a presença feminina na Justiça do Trabalho tenha aumentado. No nível superior, como a Presidência da Corte, a participação feminina tem crescido, com ministras ocupando posições de destaque e a eleição de uma primeira mulher para a Presidência do TST e do CSJT. No entanto, a participação feminina em cargos de maior poder, como nos Tribunais Superiores, ainda é inferior à masculina, o que revela patente assimetria na carreira.
A magistratura do trabalho tem alcançado um aumento significativo da presença feminina, com 51,1% de mulheres em 2024.
Em 2023, o concurso público para juiz do trabalho registrou um número recorde de mulheres aprovadas, com 138 magistradas empossadas.
A presença feminina diminui conforme o nível da carreira, com menos mulheres em postos de comando, especialmente no segundo e terceiro graus da justiça.
Pesquisas apontam que mulheres enfrentam dificuldades, como a dupla jornada, e o desconhecimento do problema, que leva à inércia.
O CNJ tem adotado medidas no sentido de diminuir essa assimetria, com iniciativas e a criação de programas para incentivar a participação feminina.
A atuação de magistradas e estudiosas resultou na adoção de políticas para aumentar a representatividade feminina no Judiciário, sobretudo o julgamento com perspectiva de gênero.
Em 2023, uma resolução do CNJ estabeleceu a política de alternância de gênero para o preenchimento de vagas na segunda instância, um marco na participação feminina no Judiciário.
Há uma tendência de crescimento da participação feminina, tanto na magistratura quanto nos cargos de gestão.
As mulheres têm ocupado posições como a Presidência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), da Ouvidoria do TST e do CSJT.
Em 2023, a Ministra Cristina Peduzzi assumiu a Presidência da Corte, tornando-se a primeira mulher a exercer a função no TST e no CSJT.
No Portal do TST na internet foi publicada a seguinte matéria:
“Mulheres conquistam espaço cada vez maior na Justiça do Trabalho
As servidoras representam 50,4% dos cargos ocupados no TST e no CSJT.
Na Justiça do Trabalho, as mulheres têm conquistado espaço cada vez maior, tanto na magistratura quanto nos postos de gestão e nos cargos efetivos preenchidos por concurso público. Segundo dados divulgados no mês passado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, 50,4% dos magistrados na primeira instância (Vara do Trabalho) são mulheres. A proporção entre os servidores no primeiro grau também é equilibrada: 49,9% dos cargos são exercidos por mulheres.
No segundo grau (Tribunais Regionais do Trabalho), 41,3% dos magistrados são desembargadoras. Os homens também são mais numerosos nos cargos comissionados (52,1%). Mas, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os números voltam a se equilibrar.
As servidoras representam 50,4% dos cargos ocupados no TST e no CSJT. De um universo de 2.159 servidores, 1.090 são mulheres.
O sexo feminino também é maioria entre estagiários e jovens aprendizes do Tribunal (57,4% e 68,57%, respectivamente). O TST tem, atualmente, cinco ministras: Dora Maria da Costa, diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT); Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem; Delaíde Miranda Arantes, presidente da Segunda Turma e coordenadora do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; e Maria Helena Mallmann, ouvidora do TST e do CSJT.
Em fevereiro, a ministra Cristina Peduzzi assumiu a Presidência da Corte, tornando-se a primeira mulher a assumir o cargo no TST e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A ministra ingressou no TST em 2001 em vaga destinada à advocacia, depois de assumir desafios profissionais como advogada, procuradora da República e procuradora do Trabalho.
Dos 11 conselheiros que compõe o CSJT, quatro são mulheres. Além da presidente, ministra Cristina Peduzzi, o conselho é composto pela desembargadora conselheira Vania Cunha Mattos, presidente do TRT da 4ª Região (RS); desembargadora conselheira Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, do TRT da 21ª Região (RN) e a desembargadora conselheira Ana Paula Tauceda Branco, presidente do TRT da 17ª Região (ES)”.
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/mulheres-conquistam-espaco-cada-vez-maior-na-justica-do-trabalho
MULHERES MAGISTRADAS NO TRT-8, NA AMAZÔNIA
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), sediado em Belém (PA), com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá, tem demonstrado um compromisso com a equidade de gênero através de iniciativas como o projeto “Banco de Talentos” e o lançamento da personagem “Mira”, que reforçam a presença feminina e incentivam o desenvolvimento profissional de servidoras e magistradas, embora a sub-representação feminina no Judiciário ainda seja um desafio. O TRT8 também possui um Comitê de Incentivo à Participação Feminina, que atua na implementação de políticas para promover a igualdade.
O Projeto “Banco de Talentos” visa fortalecer a presença de mulheres em cargos estratégicos e incentivar seu desenvolvimento profissional.
O Comitê de Incentivo à Participação Feminina é dedicado a promover a participação das mulheres no Judiciário, com vistas a superar barreiras históricas e culturais.
A personagem “Mira” foi lançada para ser uma porta-voz, a fim de divulgar a ideia de que “lugar de mulher é onde ela quiser” e atua como aliada nas ações de equidade de gênero.
O Programa de “Incentivo à Equidade” é outra iniciativa que busca promover um ambiente de trabalho mais igualitário.
Existem alguns desafios diante da realidade atual, tais como: (1) apesar do avanço em iniciativas como as do TRT8, a sub-representação feminina no Judiciário ainda é uma realidade, que reflete barreiras históricas, culturais e de gênero; (2) fatores como discriminação, falta de redes de apoio, mentoria e dificuldade em conciliar a vida profissional e pessoal contribuem para essa situação.
Não obstante, a personagem “Mira”, lançado em 2024 pelo TRT8, constitui um marco importante como símbolo das iniciativas de valorização da mulher na magistratura trabalhista do Oitavo Regional.
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região pelo menos quatro (4) mulheres foram (três delas ainda são) representantes do quinto constitucional reservado à classe dos advogados: Sulica Batista de Castro Menezes, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Sulamir Palmeira Monassa de Almeida e Selma Lúcia Lopes Leão (todas com nomes que se iniciam com a letra “S”). Suzy Koury e Sulamir Monassa foram Presidentes do TRT-8 (a atual Presidente é a Desembargadora Sulamir Monassa). Sulica Menezes também foi servidora do Tribunal, antes de ingressar na magistratura.
Selma Lúcia Lopes Leão, nascida na Vila de Aicaraú, na zona rural de Barcarena (PA), é a primeira Desembargadora negra do TRT-8, nomeada por Decreto Presidencial. Foi empossada em fevereiro de 2024. Nos anos de 1986 e 1987 foi servidora concursada de Vara do Trabalho do TRT-8, como auxiliar judiciário, tendo solicitado exoneração para exercer a advocacia por 36 anos.
A atual decana do TRT-8, Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, que ingressou, por concurso público, na magistratura trabalhista de carreira, como Juíza do Trabalho Substituta, em 1979, tornou-se depois Procuradora Regional do Trabalho, mediante concurso público, em 1982, e chegou à Chefia do órgão, tendo retornado à magistratura, pelo quinto constitucional, em vaga reservada ao Ministério Público do Trabalho, em 1994.
Um ligeiro levantamento sobre a participação da mulher na magistratura da Justiça do Trabalho da 8ª Região, revela o seguinte quadro, além daqueles que obtiveram remoção, permuta ou fizeram concurso público em outra Região e, assim, se afastaram do TRT-8, conforme dados disponíveis no Portal do Tribunal na internet:
10 Desembargadoras do Trabalho aposentadas, dentre 22 Desembargadores aposentados ou falecidos;
12 Desembargadoras do Trabalho, em atividade, dentre 23 Desembargadores que compõem a Corte (maioria feminina);
6 Juízas do Trabalho Titulares de Varas, aposentadas ou falecidas, dentre 15 Juízes;
30 Juízas do Trabalho Titulares de Varas, em atividade, dentre 54 magistrados (maioria feminina);
15 Juízas do Trabalho Substitutas (com lotação referencial), dentre 32 juízes substitutos;
1 Juíza do Trabalho Substituta (volante), dentre 5 juízes substitutos.
https://www.trt8.jus.br/estrutura-do-tribunal
Foi ainda no âmbito do TRT-8 que ocorreu outro fenômeno pioneiro que merece destaque.
Semíramis Arnaud Ferreira foi a primeira magistrada da Justiça do Trabalho da 8ª Região, desde 1959. Suplente de Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém (1959/1960); Suplente de Juiz Presidente da 1ª JCJ de Belém (1960/1966); Juíza Presidente da JCJ de Parintins-AM (1966/1968), depois de aprovada, em 1963, em concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Presidente de JCJ da Oitava Região – a única mulher aprovada naquele certame (na época ainda não havia concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto); Juíza Presidente da 2ª JCJ de Belém-PA (1968/1976). Promovida a Juíza Togada (atualmente, Desembargadora) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em 15/03/1976, foi a primeira mulher brasileira a compor, em caráter efetivo, um órgão de 2ª instância. Convocada para compor o quórum do Tribunal Superior do Trabalho (01/8/1991 a 29/3/1992). Aposentou-se como Juíza Togada do TRT da 8ª Região em 1993.
https://www.trt8.jus.br/memorial/ex-presidentes
A magistrada trabalhista Semíramis Arnaud Ferreira também foi a primeira mulher a ocupar a Presidência do TRT-8 (1980-1982).
A Resolução TRT8 nº 038/2023, de 13/03/2023, alterada pela Resolução nº 025/2024, instituiu a Medalha Semíramis Arnaud Ferreira, “concedida a servidoras e servidores em atividade na Justiça do Trabalho da Oitava Região que tenham prestado tempo de efetivo exercício no Tribunal há vinte, trinta e/ou quarenta anos”, nos graus de Bronze, Prata e Ouro.
Na condição de membro mais novo integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, na época, após promovido do cargo de Juiz do Trabalho de 1º Grau à Corte Trabalhista desta Região, fui indicado para saudar a notável magistrada Semíramis Arnaud Ferreira, na sessão do dia 1º de julho de 1993.
Da alocução que intitulei de “Ela, a Juíza, vista por nós, os Juízes”, extraio os seguintes tópicos (na época os magistrados do Tribunal eram chamados Juízes Togados, para distinguir dos Juízes Classistas, extintos pela Emenda Constitucional nº 24/1999):
“Na condição de mais novo membro integrante deste Colegiado, creio que não posso omitir que tenho por V. Exa. um respeito – diria mesmo, uma veneração – filial. De fato, quando aqui cheguei, ainda muito jovem, Suplente de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, em 1973, V. Exa. era magistrada de primeiro grau, mas estava constantemente convocada para funcionar neste E. Tribunal. Nesta Casa a eminente colega vem trabalhando desde o ano de 1954, iniciando a sua atividade como funcionária, inclusive no cargo de Chefe de Secretaria da única Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital, instalada no modesto Edifício “Dias Paes”, em Belém. Observe-se que os mais antigos Juízes de carreira, na primeira instância, nesta Região, que ainda se encontram em atividade, ingressaram na magistratura trabalhista somente no início da década de setenta. E até mesmo alguns juízes que compõem esta Corte iniciaram a judicatura do trabalho em época que V. Exa., com larga experiência no exercício da função jurisdicional, já despontava, há muito, como uma das personalidades mais expressivas na comunidade jurídica regional, e, estou certo, nacional.
A humildade, que caracteriza o sábio; a discrição, que distingue as pessoas prudentes; e a firmeza de caráter, que revela a autenticidade do cidadão, são traços da invulgar personalidade de nossa estimada colega.
Ainda na ata da sessão de hoje constará a presença de V. Exa. não só como integrante de nosso Tribunal, como no exercício da Presidência desta Corte, cargo que já exerceu com zelo, dedicação e proficiência.
Mestra consagrada, sem precisar exercer o magistério em outros estabelecimentos, V. Exa. tem nos ensinado a “nunca sentir medo de fazer JUSTIÇA”, conforme acentuou em seu discurso de promoção a este E. Tribunal (Revista do TRT-8ª Região, nº 16, janeiro/julho-1976, págs. 248/253).
Administradora eficiente, V. Exa. pode envaidecer-se pela integral dedicação a esta Justiça, a quem prometeu, e cumpriu, “amar e servir”, como consta de seu discurso de posse na Vice-Presidência deste Colegiado (Revista do TRT-8ª Região nº 18, janeiro/julho-1977, págs. 67/69).
Ilustre Juíza Semíramis: V. Exa. não é apenas uma pessoa que cumpriu o seu dever. PLATÃO já havia dito que “as coisas se fazem melhor e mais facilmente quando cada um faz aquilo para que é habilitado, desimpedido de outro cuidado qualquer”.
Com o cuidado que V. Exa. sempre tem demonstrado nas tarefas que assumiu, eu não saberia dizer agora por que motivo se afirma que a função de julgar é difícil. Na minha percepção, imagino que tudo é questão de gosto e talento, além de tempo e dedicação. Se o tempo é uma contingência que o homem não domina, V. Exa. dominou, com talento, gosto e dedicação, tudo o que fez, durante todo o tempo que vem desempenhando, da melhor forma, as tarefas para as quais se habilitou, desimpedindo-se, não raro, dos afazeres domésticos ou familiares, para “amar e servir” esta Instituição. Parece, então, que tudo foi mais fácil para V. Exa. Difícil, agora, será prosseguir na caminhada sem a companhia segura e virtuosa da ilustre colega.
Enfim, aproxima-se o momento da despedida do trabalho ativo na função jurisdicional, eis que as horas subtraídas do convívio familiar, para melhor desempenho da atividade profissional, devem ser agora repostas em benefício dos entes queridos, senão em proveito pessoal, uma vez que o saldo credor da eminente colega, na contabilidade dos bons serviços prestados à causa pública, é mais do que suficiente para permitir o resgate do título de que todos nos tornamos devedores: a dívida que assumimos no sentido de manter acesa a chama do espírito e do exemplo deixado por V. Exa., como mulher e como magistrada.
Mais do que o elogio de seus colegas de magistratura, o reconhecimento dos méritos de V. Exa. é o elogio da Justiça e das pessoas de boa vontade, que sob a toga de julgadora justíssima e modelo primoroso, tem consagrado a vida a servi-la, como anteviu CALAMANDREI.
Na realidade, hoje é um dia de ação de graças. De fato, somos todos eternamente gratos por tudo de bom que recebemos da eminente colega, até do que não merecemos. E como agradecimento só temos a oferecer a V. Exa. esta vibração de afeto, de respeito e de admiração”.
Há muito que manifesto preocupação com o tema relacionado a diversas categorias de trabalhadores, não raro excluídos da proteção legal, da fiscalização e até da jurisprudência, senão discriminados pela sociedade, como são os casos dos domésticos e dos rurícolas, não abrangidos inicialmente pelas normas da CLT de 1943 (art. 7º, em sua redação original).
Tive o privilégio de ter prolatado a primeira sentença sobre trabalho escravo no Brasil – realizado no âmbito rural -, quando Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente, 1ª Vara do Trabalho) de Abaetetuba (PA), em 1976, cujos autos do processo encontram-se no acervo do Memorial do TRT-8ª Região, depois de receberem a cunhagem de um Selo Histórico, tema objeto de pesquisas para elaboração de dissertações e teses acadêmicas, no Brasil e no exterior.
Por isso, elaborei, ao participar da obra coletiva “Magníficas Mulheres: Mulheres no Sistema de Justiça“, coordenada por Denise Mendes, Jeferson Bacelar e Giussepp Mendes, o artigo “Trabalho Escravo – Justiça Itinerante – Direitos Humanos“. Belo Horizonte: Fórum, 2025, v. 2, p. 1251-1.270.
No final do milênio passado, escrevi o artigo “Normas de proteção ao trabalhador rural: menor e mulher”, publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8. Região, Belém, v. 30, n. 59, p. 13-38, jul./dez.1997.
Esse artigo consta da Bibliografia Selecionada sobre Trabalho Rural, pela Coordenadoria de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho:
file:///C:/Users/Vicente/Downloads/Trabalho%20rural.pdf
O tema foi exposto na conferência que proferi no Painel intitulado “Direito Individual Rural X Contratos Agrários“, no II Congresso Paraense de Direito do Trabalho Rural, realizado no período de 26 a 28 de junho de 1997, em Santarém (PA), sob os auspícios do Instituto Paraense de Direito e Processo do Trabalho (IPT).
Esse artigo também foi incluído no meu livro “Em Defesa da Justiça do Trabalho e Outros Estudos“, São Paulo, Editora LTr, 2001.
E para não fugir do assunto sobre o trabalho feminino, tive a satisfação de participar da obra coletiva “Mulheres da Música no Pará: compositoras, intérpretes e educadoras” (Memória), tema da Revista da Academia Paraense de Música nº 02, publicada em 2022, com o artigo “Rachel Peluso – compositora paraense“, p. 125-143. Rachel Peluso foi minha Professora de Piano no Instituto Musical “Padre José Maurício”, em São Paulo (SP), quando ali estudei na década de 60 do século XX.
O TRT-8 recebeu várias premiações ao longo dos anos, tais como:
- Prêmio de Responsabilidade Social e Promoção da Dignidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março de 2024: o TRT-8 foi o 1º lugar na categoria “Trabalho Decente” com o programa “Judiciário Fraterno”, realizado pelo Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, em parceria com o Comitê de Incentivo à Participação Feminina e a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
- Selo Excelência, em dezembro de 2024: máximo reconhecimento do CNJ, pela gestão e serviços prestados pelo TRT-8, que consolida sua posição de destaque no cenário jurídico nacional, dentre os 91 tribunais brasileiros que concorreram à premiação, avaliados sob critérios de governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia.
- O TRT-8 foi 1º lugar no ranking nacional no relatório do Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), em agosto de 2025. Com 42 das suas 56 Varas do Trabalho entre as 25% melhores do país.
- TRT em Destaque: durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias Regionais da Justiça do Trabalho, em Brasília (agosto de 2025), o TRT-8 foi reconhecido com esse troféu, na categoria produtividade entre tribunais de médio porte. O reconhecimento valoriza o desempenho institucional do TRT-8, que se destaca pela eficiência na gestão processual e pelo compromisso com a prestação jurisdicional de qualidade.
No artigo “Justiça do Trabalho – 80 Anos“, de minha autoria, publicado no site Uruá-Tapera, em 22 de maio de 2021, e na Revista nº 107 do TRT-8ª Região, volume 54 (julho-dezembro/2021), p. 17/27, assim me pronunciei:
“O relevante papel social da Justiça do Trabalho não deve ser medido apenas pelo valor das causas julgadas ou pelo volume dos processos apreciados. Enquanto existirem cidadãos brasileiros carentes das mínimas condições de dignidade, escravizados pelo capital selvagem, menores explorados pelo descaso de uma sociedade egoísta, violentados em sua inocência pelas drogas, pela miséria e pela fome, mulheres discriminadas e arrastadas à prostituição e ao desemprego, não se pode falar em extinção ou redução da competência da Justiça do Trabalho, como órgão especializado e sensível aos direitos humanos fundamentais.
A história da Justiça do Trabalho honra o Brasil. São oito décadas de serviços prestados à Pátria, inclusive nos lugares mais longínquos do território nacional.
Desde os anos 40 nossos juízes trabalhistas distribuem justiça social na imensidão do continente brasileiro, com suas lonjuras, conflitos, isolamento, silêncios e injustiças. Muitos foram desbravadores e pioneiros. Toparam – e ainda topam – malária e febre amarela, solidão e inquietude. Acenderam lamparinas para estudar processos. Venceram a remo estirões de rios intermináveis. Sofreram o desconforto, o perigo de animais ferozes, entre eles o próprio homem com seu poder de fogo e dinheiro. Mas sempre honraram a toga e a cidadania.
O papel social da Justiça do Trabalho, cuja jurisdição se espraia pelos mais longínquos municípios deste imenso país, é transcendental. Vai para muito além de meros dados estatísticos ou de utópicas fórmulas que pretendem sepultar o ideal de uma justiça gratuita, informal e célere, praticada por uma magistratura sensível aos dramas dos mais humildes, quase sempre excluídos do acesso às mínimas condições de vida digna.
Afinal, está na origem da Justiça do Trabalho ser integrada por magistrados naturalmente mais sensíveis às questões sociais, que não raro requerem soluções fundadas no juízo de equidade, característica que importa na interpretação criativa da realidade social, e não a mera aplicação automática e fria das normas jurídicas. Isso não significa, entretanto, que os Juízes do Trabalho seriam levados a proferir decisões fundadas no seu sentimento pessoal, emotivo e irresponsável, porém equilibrado, profissional e justo”.
No supracitado artigo “Normas de proteção ao trabalhador rural: menor e mulher”, de minha lavra, publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8. Região, Belém, v. 30, n. 59, p. 13-38, jul./dez.1997, destaquei:
Lembra Aluysio Sampaio[1] que “é na maternidade que a mulher encontra o seu maior grau de realização humana. A procriação, hífen que une gerações, é a perpetuidade da espécie, o prosseguimento ininterrupto da própria sociedade. A concepção, milagre da natureza, maior sinfonia do universo, encontra na mulher, biológica e psicologicamente, o seu magnífico instrumental. A proteção da gestante, pois, é um ditame natural e social, embora restasse no olvido em organizações sociais anteriores”.
Enfim, os desafios enfrentados pela magistratura trabalhista, especialmente na Amazônia, inclusive nos projetos de itinerância aos lugares mais longínquos, e a sensibilidade que se exige dos magistrados na solução dos conflitos sociais, são certamente mais acentuados na atividade jurisdicional exercida pela mulher magistrada, não raro por ter que desempenhar, além do labor profissional, as suas árduas tarefas na judicatura, sem descurar dos compromissos, desde a gravidez, com a família, sobretudo no cuidado com os filhos, a sua educação, alimentação e tantas outras atribuições, notadamente quando a magistrada não dispõe do cônjuge ou companheiro para colaborar nos afazeres domésticos.
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