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O Pará contabilizou 2.041 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do Conselho Nacional de Justiça. A média é de seis processos ajuizados por dia no estado. O crescimento mais significativo foi registrado entre 2022 e 2023, quando o volume saltou de 646 para 1.346 ações, um aumento de 108,36%.

Em todo o Brasil foram registradas 99.426 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024, o que equivale a uma média de 297 processos por dia. São Paulo lidera o ranking com 17.483 casos no período, uma média de 52 por dia, seguido pela Bahia, com 14.710 processos e média de 44 por dia, e o Rio de Janeiro, que contabilizou 9.314 ações, em média 28 por dia.

Em caso de atraso no voo de até duas horas há pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite, é dever da companhia aérea custear a hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade.

Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Se não ofereceu, é fundamental ter a prova de que o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma conexão, compromissos, diária de hotel ou reserva de carro, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem. A partir de quatro horas de atraso injustificado é devido dano moral ao consumidor.

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