O presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, iniciou os trabalhos relacionados ao processo eleitoral para preenchimento da vaga ao Desembargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pelo Quinto Constitucional. O voto será facultado e secreto, estão aptos/as a votar advogados/as regularmente inscritos/as e adimplentes com suas anuidades sem qualquer pendência destas até trinta dias antes da data designada para consulta à classe destinada à formação de lista composta pelos doze candidatos/as mais votados/as, observados os critérios de paridade de gênero e cota racial para negros/as.
A Comissão Eleitoral já está designada por Eduardo Imbiriba: Brunno Garcia de Castro – presidente; Luiza de Marilac Campelo e Luís André Ferreira da Cunha. A Comissão de Arguição é presidida por André Luiz Serrão Pinheiro, e são membros Gustavo Freire da Fonseca, Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior, Paula Cristina Nakano Tavares Vianna, Teuly Souza da Fonseca Rocha, e Bruna Guapindaia Braga da Silveira.
Após a publicação do Edital no Diário Eletrônico da OAB, no primeiro dia útil começa o prazo de quinze dias corridos para conhecimento. Em seguida abre o prazo de vinte dias corridos para as inscrições, com taxa no valor de R$ 945,00.
Tod@s @s pleiteantes devem comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos dez anos anteriores à data do seu requerimento e a inscrição há mais de cinco anos no Conselho Seccional. Não pode concorrer quem tenha menos de 35 e mais de 70 anos de idade na data da formalização do pedido. Membros de órgãos da OAB, titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não podem se inscrever, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato por renúncia. A mesma proibição vale aos que ocupam cargo exonerável ad nutum. Membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das Comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia. Ex-presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho Seccional suspenso até a nomeação do ocupante da vaga.
A diretoria do Conselho publicará edital no Diário Eletrônico da OAB com a relação dos pedidos de inscrições deferidos e indeferidos. A consulta à classe se dará através de urnas eletrônicas solicitadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O número de cada candidato/a obedecerá ao critério da data de seu requerimento de inscrição, sendo que o/a primeiro/a receberá o número 10 e os demais o número imediatamente subsequente. A consulta ocorrerá se houver mais de doze candidaturas deferidas, sendo necessárias, no mínimo, seis de cada gênero. Não havendo candidatos/as suficientes para completar a lista de doze, seguirá o processo eleitoral com o número que houver, desde que não inferior a seis nomes, independente de gêneros e raças. Se for inferior a seis, novo edital será publicado ou a necessária errata, a fim de possibilitar novas inscrições. De modo a garantir a paridade de gênero, os votos têm que ser em até três de cada gênero, sendo, obrigatoriamente, um/uma negro/a em cada gênero, desde que alcançado o quantitativo necessário na relação definitiva.
Caso o resultado da consulta à classe não resulte em lista que atenda ao previsto no edital, a Comissão Eleitoral desconsiderará parcialmente a ordem de
votação e procederá à assunção das candidaturas negras mais bem votadas por gênero na posição dos/as menos votados/as por gênero para a formação da lista final. Se a relação definitiva não tiver, no mínimo, seis de cada gênero, bem como um negro/a em cada gênero, serão considerados/as eleitos/as os/as doze integrantes mais votados/as pela classe, independente de gêneros e raças.
A consulta será preservada contra eventual abuso do poder econômico ou de qualquer natureza que macule a sua lisura em relação, dentre outros, à propaganda, à publicidade e ao custeio da campanha. Em caso de empate, será classificada a inscrição mais antiga e, persistindo, o/a mais idoso/a entre as candidaturas.
Proclamado o resultado oficialmente, será convocada sessão pública presencial do Pleno do Conselho Seccional da OAB Pará destinada à arguição dos/as candidatos/as. Em seguida, os conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto escolherão a lista sêxtupla.
Serão incluídos/as na lista os/as seis que obtiverem metade mais um dos
votos, repetindo-se a votação por até quatro vezes caso alguém não obtenha a votação mínima. Não se completando a lista no primeiro escrutínio, os/as remanescentes concorrerão nos escrutínios seguintes. Findo o quarto escrutínio e ainda não se completando a lista, serão considerados/as escolhidos/as os/as que nele obtiverem maior votação.
Encerrada a votação e proclamado o resultado, o presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, no prazo máximo de cinco dias, remeterá ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos respectivos. Em caso de vacância por desistência, morte ou impedimento superveniente do candidato/a escolhido/a, será convocado/a o/a seguinte.
É proibido fazer campanha em meios de comunicação de massa e serviço de call center, ainda que gratuitos, bem como a realização de cafés-da-manhã, brunch, almoços, jantares, promoção de lives e similares, além de qualquer outra forma de evento público capaz de arregimentar considerável número de pessoas, nem qualquer meio de propaganda externa à classe da advocacia. É vedada também a confecção, utilização, distribuição e uso por candidato/a, apoiador/a ou com a sua autorização, de qualquer espécie de brinde, tais como camisetas, bonés, bottons e assemelhados, que possam proporcionar vantagem ao eleitor, além da distribuição de impressos variados. Ninguém pode utilizar, direta ou indireta, pessoalmente ou por interposta pessoa, estruturas de órgãos públicos, instituições políticas, religiosas, sociais, inclusive sem fins lucrativos, seus cadastros, espaços na mídia, serviços e pessoal de apoio, empregados ou não; mídias físicas como outdoors e anúncios em jornal, revista ou periódico, bem como a participação em entrevista em rádio ou televisão. É vedado o uso de comitês de auxílio à campanha, ainda que por interposta pessoa; o uso ou a reprodução, no todo ou em parte, de cartas, declarações ou quaisquer outras manifestações de apoio por parte de agente público ou de instituição pública ou privada, com ou sem atuação na área jurídica; nome vinculado à instituição pública ou privada (sindicatos, associações, fundações, ongs, institutos, faculdades), com ou sem atuação no mundo jurídico; bem como qualquer outro meio que configure influência política ou utilização excessiva de recursos financeiros ou patrimoniais que possam beneficiar candidatura, afetando a normalidade, a legitimidade ou a isonomia de condições de participação e de divulgação; da mesma forma jingles e qualquer forma de propaganda eleitoral nas datas designadas às formações das listas, especialmente nas proximidades dos locais, quando existentes, de votação.
Cliquem aqui e confiram na íntegra o edital.
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