Eram exatamente 23h08’11’’ quando o governador Helder Barbalho assinou eletronicamente, ontem à noite, a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa do Pará a fim de que aprecie, em regime de urgência, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera as leis nº 9.385/2021 e 9388/2021, aprovadas há menos de duas semanas, e que tratam do abono extra aos profissionais do magistério da rede pública estadual de ensino. Agora o benefício vai alcançar porteiros, vigias, merendeiras, serventes, técnicos e auxiliares administrativos, técnicos de gestão e secretários escolares, que devem ser concursados ou com vínculo através de processo seletivo, no total de 8.385 servidores. O impacto financeiro nos cofres estaduais será de R$29.347.500. A execução orçamentária do abono proposto se dará ainda no exercício de 2021, pelo que é imperiosa a manifestação da Casa Legislativa.
Na Mensagem encaminhada ao presidente da Alepa, deputado Francisco Melo, o Chicão, Helder explica que à época, inclusive em virtude das restrições da lei complementar federal nº 173/2020, não foi possível atender aos importantes profissionais que dão suporte administrativo para a educação pública. Mas o quadro jurídico foi alterado com a edição da lei federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que incluiu os servidores administrativos no rol de profissionais da educação básica. Assim, o novo projeto de lei vai ampliar a concessão de abono, contemplando os demais servidores da Secretaria de Estado de Educação.
O valor vai ser pago em parcela única aos integrantes da carreira do magistério, sendo R$ 2.500,00 para os com lotação de até 100 horas mensais; R$ 3.500,00 para quem tem lotação de 101 a 150 horas mensais; e R$ 5.000,00 para o servidor com lotação a partir de 151 horas mensais. Os demais, atuantes em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, receberão R$ 3.500,00.
O projeto também autoriza o governador a suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Seduc, até R$ 135 milhões, mediante a utilização de recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nas ações (projeto/atividade) de nome Implementação do Ensino Fundamental (8904), Implementação do Ensino Médio (8906), Implementação da Educação Profissional (8822), Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos (8479), Fortalecimento da Rede de Atendimento da Educação Especial nas Unidades de Referência (8902) e Operacionalização das Ações de Recursos Humanos (8339). O Poder Executivo Estadual ficará autorizado, ainda, a abrir novos créditos suplementares até esse limite, desde que esgotados os recursos originários e observada uma das hipóteses do §1º do art. 43 da lei federal nº 4.320, de 1964. Os efeitos da nova lei retroagirão a 29 de dezembro de 2021.
O presidente da Alepa, deputado Chicão, enfatiza que a sessão extraordinária iniciará amanhã, dia 30, às 10h, no auditório João Batista, e se estenderá por tantas quantas sejam necessárias para a aprovação da medida, de forma semi-presencial, e que a convocação em período de recesso parlamentar em nada vai onerar os cofres públicos.
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