“Quando a Constituição foi promulgada, o deputado Ulysses Guimarães a batizou de Constituição Cidadã; ele não disse que era uma Constituição estatal – em que o Estado tudo pode e o cidadão apenas deve obediência“. (Cezar Britto, presidente nacional da OAB, salientando que tal situação está subvertendo o sentido central da Constituição brasileira).
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