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Quando a Constituição foi promulgada, o deputado Ulysses Guimarães a batizou de Constituição Cidadã; ele não disse que era uma Constituição estatal – em que o Estado tudo pode e o cidadão apenas deve obediência“. (Cezar Britto, presidente nacional da OAB, salientando que tal situação está subvertendo o sentido central da Constituição brasileira).

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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