A 2ª Turma do TRT 8ª Região negou provimento ao recurso apresentado por um jornaleiro que trabalhava na distribuição de O Liberal e, posteriormente, do Diário do Pará, por considerar que ele era autônomo. O reclamante argumentou que vendia os jornais e ficava com R$0,10 a R$0,15 por exemplar. Na 7ª Vara do Trabalho de Belém, o juiz concluiu, com base nas provas dos autos e no depoimento das testemunhas, que o autor dirigia, com autonomia, a atividade de distribuição. Em sede de recurso, o relator do apelo, juiz convocado Carlos Zahlouth Júnior, manteve a decisão e acrescentou que o próprio reclamante contou que era o controlador da distribuição de jornais no ponto em que trabalhava.
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