Tramita no Congresso Nacional a PEC 300, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal e estabelece que a remuneração dos policiais militares dos Estados não poderá ser inferior à da PM do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Para se ter uma ideia, em Brasília, por exemplo, um soldado 2a. classe ganha R$3.031,38. Para apoiar a emenda constitucional é só clicar aqui no abaixo assinado virtual.
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