Comportamentos motivados por razões obscuras, ou por interesses escusos, são incompatíveis com a coisa púbica. A atividade política só é legítima quando respeita a moralidade. (…) Mas é preciso que seja possível responsabilizá-los pelos seus atos. Eles devem se sujeitar às consequências jurídicas”
(Ministro Celso de Mello, decano do STJ, ontem, na sessão da Corte).
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