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Comportamentos motivados por razões obscuras, ou por interesses escusos, são incompatíveis com a coisa púbica. A atividade política só é legítima quando respeita a moralidade. (…) Mas é preciso que seja possível responsabilizá-los pelos seus atos. Eles devem se sujeitar às consequências jurídicas”

(Ministro Celso de Mello, decano do STJ, ontem, na sessão da Corte).

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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